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Orientações Básicas para a Formação de um GAAD |
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Escrito por Administrator
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Qua, 23 de Janeiro de 2008 12:40 |
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É com alegria que recebemos informações de pessoas com a sensibilidade de apoiar a comunidade nesta causa tão importante que é a proteção de crianças e adolescentes.
No tocante à adoção, nós, pais adotivos, temos muito a compartilhar com as diversas experiências que vivemos em torno de nossos filhos, família e sociedade. É por isso que nos últimos 15 anos espalhou-se por todo território nacional um novo pensamento articulado pela sociedade civil organizada, transformando-se no Movimento Nacional de Apoio à Adoção com cerca de 1 (uma) centena de Grupos de Apoio à Adoção pelo Brasil.
(...) Quais seriam os primeiros passos para a criação de um Grupo de Apoio à Adoção?
- Reunir amigos, pais adotivos, profissionais e simpatizantes em torno da idéia;
- Mapear as necessidades locais referentes às violações de direito das crianças e adolescente na comunidade particularmente no que se trata ao direito à convivência familiar e comunitária;
- Estudar o perfil social das famílias pretendentes à adoção ou à proteção de crianças e adolescentes através de programas alternativos de atendimento, lembrando sempre que a prioridade é a criança em situação de abandono e não o pretendente;
- Caso percebam que há uma demanda para atendimento a pais adotivos e pretendentes à adoção, e certamente há, esta caracterizada a necessidade de um grupo ou associação;
- Lembrar sempre que o papel do grupo é dar apoio e informar as pessoas, pois, toda a parte de cadastramento e habilitação é de competência da Vara de Infância de cada localidade que poderá tornar-se parceira do grupo;
- Quando o grupo tiver consistência da proposta de atuação após um período de amadurecimento é hora de começar a funcionar, com reuniões temáticas de abordagem geral tentando atender às primeiras necessidades detectadas;
- Após um período de funcionamento recomendamos a legalização do grupo através da constituição de um estatuto social e diretoria executiva que deverão ser aprovados em assembléia geral, cnpj, cadastro no CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes).
(...)
Sucesso nesta empreitada e conte conosco.
Abraços,
Paulo Sérgio P. Santos
ex-Presidente da ANGAAD
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Última atualização ( Qua, 30 de Janeiro de 2008 14:05 )
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