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Sáb, 04 de Setembro de 2010
Estatuto da ANGAAD PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Ter, 22 de Janeiro de 2008 23:12
Índice
Estatuto da ANGAAD
Capítulo 2
Capítulo 3
Capítulo 4
Capítulo 5
Capítulo 6
Capítulo 7
Capítulo 8
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CAPÍTULO I

Da Associação e seus Fins

ART. 1o. - A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, ou abreviadamente, ANGAAD, fundada em Assembléia Geral realizada no dia 20 de maio de 1999, na cidade de Natal-RN, passa a regular-se por este Estatuto.

ART. 2o. - A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção é uma associação civil, filantrópica, cultural e de assistência, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, congregando, como filiados, os Grupos de Apoio à Adoção, ou abreviadamente, GAAD’s, de todos os Estados da Federação, tendo sede e foro na cidade de Brasília com registro no Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protestos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do DF.

§1o. - Farão parte da ANGAAD os GAAD’s a ela filiados.

ART. 3o. - São os seguintes os fins da ANGAAD:
I) desenvolver uma política de atuação fundamentada em objetivos ideológicos comuns;
II) assessorar a organização de encontros nacionais e regionais;
III) assessorar a estruturação de projetos para captação de recursos;
IV) estimular e assessorar a regionalização das associações e grupos de apoio à adoção;
V) promover o fortalecimento das associações e grupos de apoio à adoção;
VI) manter a interlocução junto às esferas públicas;
VII) criar e manter um sistema de comunicação permanente entre as associações e grupos de apoio à adoção;
VIII) desenvolver e manter um banco de dados de adoção a nível nacional;
IX) buscar o intercâmbio com organizações nacionais e internacionais;

Parágrafo único - Considera-se Grupo de Apoio à Adoção toda associação civil sem fins lucrativos que desenvolva atividades voltadas ao Apoio à Adoção e atenda aos seguintes objetivos:

I) prevenir o abandono;
II) atender a crianças e adolescentes em situação de abandono;
III) apoiar famílias adotivas e pretendentes à adoção;
IV) divulgar a prática, importância e cultura da adoção.

ART. 4º - Para consecução de seus objetivos, a ANGAAD se propõe a:
I) elaborar um programa referencial de atuação para os GAAD’s
II) realizar fóruns de debates permanentes que assegurem a execução do programa referencial de atuação dos GAAD’s;
III)elaborar orientações para operacionalização e mobilização dos grupos nos Encontros Nacionais;
IV) definir as temáticas dos Encontros Nacionais ouvindo as Comissões Regionais;
V) colaborar para a captação de suporte financeiro;
VI) orientar a operacionalização de projetos junto aos órgãos de proteção a infância objetivando a VII) liberação de verbas para inclusão nas propostas orçamentárias do município, do estado e governo federal;
VIII) elaborar projetos de pesquisa para levantamento das necessidades regionais;
IX) incentivar a criação de novos grupos;
X) assessorar as atividades a serem desenvolvidas pelos grupos em suas respectivas regiões;
XI) implementar para regulamentação dos grupos;
XII) interagir com instituições públicas e privadas
XIII) realizar debates, jornadas, palestras, cursos de capacitação e pesquisas;
XIV) divulgar as atividades da Associação e dos GAAD’s na mídia;
XV) identificar e fazer contatos com órgãos públicos ligados aos direitos da criança e do XVI) adolescente e assistência social;
XVII) desenvolver projetos de participação da política de atendimento à criança e o adolescente e a política de assistência social;
XVIII) participar de discussões com grupos de parlamentares e da sociedade;
XIX) elaborar informativo/jornal/boletim da ANGAAD;
XX) estimular o intercâmbio entre os grupos;
XXI) organizar campanhas nacionais e internacionais de informações;
XXII) criar, tratar e atualizar o banco de dados da adoção;
XXIII) cadastrar profissionais que atuam na área da adoção;
XXIV) elaborar e desenvolver projetos em conjunto com organizações nacionais e internacionais;
XXV) avalizar projetos dos grupos de apoio à adoção;
XXVI) realizar congressos e seminários em conjunto com organizações nacionais e internacionais;
XXVII) criar um canal permanente de comunicação com as organizações nacionais e internacionais;
XXVIII) apoiar programas nacionais e internacionais de capacitação e reciclagem;
XXIX) organizar missões de intercâmbio e reconhecimento;
XXX) socializar trocas de experiências técnico-científica junto a universidades, poder judiciário e eventos;
XXXI) assessorar e prestar consultoria aos grupos e projetos ligados à adoção;
XXXII) solicitar e receber quaisquer auxílios ou subvenções de órgãos públicos ou particulares, bem como arrecadar contribuições dos GAAD’s filiados;
XXXIV) conceder, fiscalizar e revogar a autorização de uso do nome da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção e da sigla ANGAAD, por seus filiados;
XXXVI) firmar ou assinar convênios com os GAAD’s, com órgãos públicos e empresas, para concepção, desenvolvimento, aprovação, produção industrial e comercialização de material cultural para suprir carências e abastecer a GAAD’s filiados de forma adequada e a baixo custo.



Última atualização ( Qua, 23 de Janeiro de 2008 18:12 )