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Página 1 de 8 CAPÍTULO I Da Associação e seus FinsART. 1o. - A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, ou abreviadamente, ANGAAD, fundada em Assembléia Geral realizada no dia 20 de maio de 1999, na cidade de Natal-RN, passa a regular-se por este Estatuto. ART. 2o. - A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção é uma associação civil, filantrópica, cultural e de assistência, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, congregando, como filiados, os Grupos de Apoio à Adoção, ou abreviadamente, GAAD’s, de todos os Estados da Federação, tendo sede e foro na cidade de Brasília com registro no Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protestos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do DF. §1o. - Farão parte da ANGAAD os GAAD’s a ela filiados. ART. 3o. - São os seguintes os fins da ANGAAD: I) desenvolver uma política de atuação fundamentada em objetivos ideológicos comuns; II) assessorar a organização de encontros nacionais e regionais; III) assessorar a estruturação de projetos para captação de recursos; IV) estimular e assessorar a regionalização das associações e grupos de apoio à adoção; V) promover o fortalecimento das associações e grupos de apoio à adoção; VI) manter a interlocução junto às esferas públicas; VII) criar e manter um sistema de comunicação permanente entre as associações e grupos de apoio à adoção; VIII) desenvolver e manter um banco de dados de adoção a nível nacional; IX) buscar o intercâmbio com organizações nacionais e internacionais; Parágrafo único - Considera-se Grupo de Apoio à Adoção toda associação civil sem fins lucrativos que desenvolva atividades voltadas ao Apoio à Adoção e atenda aos seguintes objetivos: I) prevenir o abandono; II) atender a crianças e adolescentes em situação de abandono; III) apoiar famílias adotivas e pretendentes à adoção; IV) divulgar a prática, importância e cultura da adoção. ART. 4º - Para consecução de seus objetivos, a ANGAAD se propõe a: I) elaborar um programa referencial de atuação para os GAAD’s II) realizar fóruns de debates permanentes que assegurem a execução do programa referencial de atuação dos GAAD’s; III)elaborar orientações para operacionalização e mobilização dos grupos nos Encontros Nacionais; IV) definir as temáticas dos Encontros Nacionais ouvindo as Comissões Regionais; V) colaborar para a captação de suporte financeiro; VI) orientar a operacionalização de projetos junto aos órgãos de proteção a infância objetivando a VII) liberação de verbas para inclusão nas propostas orçamentárias do município, do estado e governo federal; VIII) elaborar projetos de pesquisa para levantamento das necessidades regionais; IX) incentivar a criação de novos grupos; X) assessorar as atividades a serem desenvolvidas pelos grupos em suas respectivas regiões; XI) implementar para regulamentação dos grupos; XII) interagir com instituições públicas e privadas XIII) realizar debates, jornadas, palestras, cursos de capacitação e pesquisas; XIV) divulgar as atividades da Associação e dos GAAD’s na mídia; XV) identificar e fazer contatos com órgãos públicos ligados aos direitos da criança e do XVI) adolescente e assistência social; XVII) desenvolver projetos de participação da política de atendimento à criança e o adolescente e a política de assistência social; XVIII) participar de discussões com grupos de parlamentares e da sociedade; XIX) elaborar informativo/jornal/boletim da ANGAAD; XX) estimular o intercâmbio entre os grupos; XXI) organizar campanhas nacionais e internacionais de informações; XXII) criar, tratar e atualizar o banco de dados da adoção; XXIII) cadastrar profissionais que atuam na área da adoção; XXIV) elaborar e desenvolver projetos em conjunto com organizações nacionais e internacionais; XXV) avalizar projetos dos grupos de apoio à adoção; XXVI) realizar congressos e seminários em conjunto com organizações nacionais e internacionais; XXVII) criar um canal permanente de comunicação com as organizações nacionais e internacionais; XXVIII) apoiar programas nacionais e internacionais de capacitação e reciclagem; XXIX) organizar missões de intercâmbio e reconhecimento; XXX) socializar trocas de experiências técnico-científica junto a universidades, poder judiciário e eventos; XXXI) assessorar e prestar consultoria aos grupos e projetos ligados à adoção; XXXII) solicitar e receber quaisquer auxílios ou subvenções de órgãos públicos ou particulares, bem como arrecadar contribuições dos GAAD’s filiados; XXXIV) conceder, fiscalizar e revogar a autorização de uso do nome da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção e da sigla ANGAAD, por seus filiados; XXXVI) firmar ou assinar convênios com os GAAD’s, com órgãos públicos e empresas, para concepção, desenvolvimento, aprovação, produção industrial e comercialização de material cultural para suprir carências e abastecer a GAAD’s filiados de forma adequada e a baixo custo.
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