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Qui, 29 de Julho de 2010
Estatuto da ANGAAD
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Escrito por Administrator   
Ter, 22 de Janeiro de 2008 23:12
Índice
Estatuto da ANGAAD
Capítulo 2
Capítulo 3
Capítulo 4
Capítulo 5
Capítulo 6
Capítulo 7
Capítulo 8
Todas Páginas

CAPÍTULO II

Dos GAAD’s filiados

Seção I

Dos Grupos de Apoio à Adoção

ART. 5o. - Qualquer GAAD, independente do tempo de sua fundação, poderá solicitar filiação à ANGAAD, devendo, com esse objetivo:
I) requerer sua filiação ao Presidente, declarando expressamente a sua adesão ao Estatuto da ANGAAD;
II) fazer constar em seu estatuto que, em caso de dissolução, mudança de finalidade, ou cessação de suas atividades, o seu patrimônio passará a pertencer a uma entidade congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, ou a uma entidade pública e de defesa dos direitos da criança e do adolescente com sede e atividade no país;
III) anexar à solicitação os seguintes documentos:

  1. Estatuto do GAAD, registrado em cartório;
  2. Cópia da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, com relação nominal de seus componentes e indicação do prazo do mandato;
  3. Relatório de suas atividades ou, em se tratando de entidade recém-criada, o programa para o exercício social em curso.

§1o. - O requerimento de filiação será encaminhado diretamente à ANGAAD acompanhado da declaração expressa de adesão aos estatutos da ANGAAD;

§2o. - O GAAD filiado somente poderá ser excluído dos quadros da ANGAAD quando:
I) realizar ato considerado grave pela diretoria ou pelo regimento interno;
II) adotar conduta contrária aos fins estabelecidos por este estatuto;

§3o. - O GAAD filiado somente poderá ser excluído dos quadros da ANGAAD por decisão de Assembléia Geral
Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.

§4o. - A Assembléia Geral Extraordinária que trata o parágrafo anterior só poderá ser convocada pelo presidente, pela diretoria ou por 1/3 dos grupos filiados, na forma determinada pelo regimento interno.

Seção II

Das Comissões Regionais

ART. 6o. - Os GAAD’s filiados à ANGAAD em suas regiões federativas, deverão constituir-se em Comissões Regionais de caráter eventual com representatividade junto à ANGAAD.

§1o. - Cabe à Comissão Regional intermediar e operacionalizar os objetivos da ANGAAD.

§2o. - Enviar à ANGAAD a ata de cada reunião ocorrida na Regional.

Seção III

Dos Direitos dos GAAD’s filiados

ART. 7o. - São direitos assegurados aos GAAD’s filiados em geral:
I) participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto;
II) colaborar nos trabalhos da ANGAAD, apresentando idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum;
III) usar dos serviços oferecidos pela ANGAAD e dela se utilizar para seus entendimentos com IV) setores da Administração Pública ou Particular;
V) receber certificado de membro filiado à ANGAAD;
VI) participar de todos os eventos organizados pela ANGAAD;
VII) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da ANGAAD, usando da palavra, mas sem direito a voto.

ART. 8o. - São direitos assegurados, privativamente, aos Grupos de Apoio à Adoção:
I) propor candidatos à eleição de membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da ANGAAD;
II) requerer convocação de Assembléia Geral, justificando convenientemente o pedido de votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
III) participar, através do Presidente do GAAD, do Conselho de Administração da ANGAAD.

Parágrafo único - Os GAAD’s filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ANGAAD.

Seção IV

Dos Deveres dos GAAD’s filiados

ART. 9o. - São deveres dos GAAD’s filiados:
I) pagar as contribuições quando definido em Assembléia Geral de acordo com o fixado no ART. 32;
II) remeter, à ANGAAD todas as informações por ela solicitadas;
III) aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela ANGAAD;
IV) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e o seu próprio Estatuto;
V) acatar as decisões da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais;
VI) manter uma conduta ética de forma a preservar e ampliar o respeito ao Movimento de Apoio à Adoção;
VII) dar conhecimento ao Conselho de Administração da ANGAAD as propostas de alteração dos
Estatutos dos Grupos, aprovados em suas respectivas Assembléias.

§1o. - Os GAAD’s filiados deverão observar as normas do Estatuto, elaborado pela ANGAAD, admitidas adaptações referentes aos critérios de diferenciação local.

§2o. - Informar à ANGAAD sempre que houver modificação na composição de sua Diretoria.



Última atualização ( Qua, 23 de Janeiro de 2008 18:12 )