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Página 2 de 8 CAPÍTULO II Dos GAAD’s filiados Seção I Dos Grupos de Apoio à AdoçãoART. 5o. - Qualquer GAAD, independente do tempo de sua fundação, poderá solicitar filiação à ANGAAD, devendo, com esse objetivo: I) requerer sua filiação ao Presidente, declarando expressamente a sua adesão ao Estatuto da ANGAAD; II) fazer constar em seu estatuto que, em caso de dissolução, mudança de finalidade, ou cessação de suas atividades, o seu patrimônio passará a pertencer a uma entidade congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, ou a uma entidade pública e de defesa dos direitos da criança e do adolescente com sede e atividade no país; III) anexar à solicitação os seguintes documentos: - Estatuto do GAAD, registrado em cartório;
- Cópia da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, com relação nominal de seus componentes e indicação do prazo do mandato;
- Relatório de suas atividades ou, em se tratando de entidade recém-criada, o programa para o exercício social em curso.
§1o. - O requerimento de filiação será encaminhado diretamente à ANGAAD acompanhado da declaração expressa de adesão aos estatutos da ANGAAD; §2o. - O GAAD filiado somente poderá ser excluído dos quadros da ANGAAD quando: I) realizar ato considerado grave pela diretoria ou pelo regimento interno; II) adotar conduta contrária aos fins estabelecidos por este estatuto; §3o. - O GAAD filiado somente poderá ser excluído dos quadros da ANGAAD por decisão de Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. §4o. - A Assembléia Geral Extraordinária que trata o parágrafo anterior só poderá ser convocada pelo presidente, pela diretoria ou por 1/3 dos grupos filiados, na forma determinada pelo regimento interno. Seção II Das Comissões RegionaisART. 6o. - Os GAAD’s filiados à ANGAAD em suas regiões federativas, deverão constituir-se em Comissões Regionais de caráter eventual com representatividade junto à ANGAAD. §1o. - Cabe à Comissão Regional intermediar e operacionalizar os objetivos da ANGAAD. §2o. - Enviar à ANGAAD a ata de cada reunião ocorrida na Regional. Seção III Dos Direitos dos GAAD’s filiadosART. 7o. - São direitos assegurados aos GAAD’s filiados em geral: I) participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto; II) colaborar nos trabalhos da ANGAAD, apresentando idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum; III) usar dos serviços oferecidos pela ANGAAD e dela se utilizar para seus entendimentos com IV) setores da Administração Pública ou Particular; V) receber certificado de membro filiado à ANGAAD; VI) participar de todos os eventos organizados pela ANGAAD; VII) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da ANGAAD, usando da palavra, mas sem direito a voto. ART. 8o. - São direitos assegurados, privativamente, aos Grupos de Apoio à Adoção: I) propor candidatos à eleição de membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da ANGAAD; II) requerer convocação de Assembléia Geral, justificando convenientemente o pedido de votar e ser votado nas Assembléias Gerais; III) participar, através do Presidente do GAAD, do Conselho de Administração da ANGAAD.
Parágrafo único - Os GAAD’s filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ANGAAD. Seção IV Dos Deveres dos GAAD’s filiadosART. 9o. - São deveres dos GAAD’s filiados: I) pagar as contribuições quando definido em Assembléia Geral de acordo com o fixado no ART. 32; II) remeter, à ANGAAD todas as informações por ela solicitadas; III) aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela ANGAAD; IV) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e o seu próprio Estatuto; V) acatar as decisões da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais; VI) manter uma conduta ética de forma a preservar e ampliar o respeito ao Movimento de Apoio à Adoção; VII) dar conhecimento ao Conselho de Administração da ANGAAD as propostas de alteração dos Estatutos dos Grupos, aprovados em suas respectivas Assembléias.
§1o. - Os GAAD’s filiados deverão observar as normas do Estatuto, elaborado pela ANGAAD, admitidas adaptações referentes aos critérios de diferenciação local. §2o. - Informar à ANGAAD sempre que houver modificação na composição de sua Diretoria.
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