Boa Prática – CONVIVER-GEAAGO

Tema: Estruturação do GAA: captação e capacitação de voluntários, captação de recursos, utilização de redes sociais para fortalecimento do trabalho, comunicação com os meios de imprensa em geral, gestão documental, prestação de contas, orçamento, finanças e contabilidade, parcerias e convênios, atendimento jurídico e psicológico.

GAA proponente
CONVIVER-GEAAGO -Apoio à Adoção e à Convivência Familiar – Goiânia

Mês e ano que iniciou a realização da prática
março 2016

Resumo da prática (em até 3000 caracteres)

Objetivos do acordo de cooperação(ver anexo):
1. Realizar avaliação e acompanhamento psicossocial de crianças, adolescentes e famílias, assistidas pela Defensoria Pública, especialmente no que tange às demandas relacionadas a adoção, destituição de poder familiar e colocação em família substituta.
2. Estabelecer rotinas e mecanismos que visem facilitar trocas de informações relativas aos procedimentos de adoção, em especial quanto aos interessados e às crianças e adolescentes inscritos no CNA.

O primeiro acordo de cooperação, assinado em 2016, com duração de um ano, previa o encaminhamento de 04 casos por ano para avaliação psicossocial pela equipe do GAA. Após encerramento do acordo, foi feita avaliação de resultados para subsidiar a renovação do acordo.
O novo acordo assinado em 2018 tem a duração de 24 meses, prorrogáveis. Prevê o encaminhamento por parte da Defensoria Pública de seis casos para avaliação psicossocial pela equipe do GAA, e também a assistência da Defensoria Pública para crianças, adolescentes e famílias encaminhadas pelo GAA.

Resultados:
2016: 04 casos atendidos sendo, dois relacionados a separação do casal e indícios de Síndrome de Alienação Parental interferindo na continuidade do processo de adoção. Avaliação e elaboração de PIA para mãe biológica com esquizofrenia crônica, e a filha em acolhimento institucional. Um estudo de caso a partir de mãe biológica, que após quatro anos de entrega da filha para adoção, solicita o direito de visitas e convivência com a filha.
2018: 02 casos encaminhados, sendo:
• Encaminhamento da Defensoria Pública para o GAA: um caso de avaliação de possibilidade de guarda de adolescente que fugiu do abrigo e procurou uma família conhecida pedindo para morar com essa família.
• Encaminhamento do GAA para a Defensoria Pública: um caso de adolescente que completou maioridade em acolhimento institucional e foi desabrigado sem suporte da rede de proteção. O GAA solicitou apoio da Defensoria na responsabilização do poder público municipal em disponibilizar aluguel social e vale transporte até que o jovem termine o curso profissionalizante que começou quando ainda estava abrigado, e consiga trabalho para se sustentar e pedir a guarda dos irmãos ainda abrigados.

Informar se foi compartilhada com outro GAA: Não

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Anexo:

CONVÊNIO-DE-COOPERAÇÃO

 

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