Posso utilizar o novo nome do meu filho (nome afetivo) em entidades públicas ou privadas?

Quando se recebe a guarda provisória nem sempre há ainda processo de adoção em curso. Até que se dê entrada no processo de adoção não se poderá utilizar o nome que a criança usará após adoção na escola ou outra entidade pública ou privada.

A partir do momento em que se tiver dado entrada no processo de adoção, onde se tenha solicitado a troca também do primeiro nome da criança, já se poderá solicitar o uso deste novo nome na escola e outras entidades públicas ou privadas. Há Estados que já possuem lei específica para cuidar do uso do nome adotivo, mas a maioria dos Estados ainda não a possuem.

Se seu Estado já possui não poderá haver negativa, já que o pedido que você irá formular é autorizado pela lei estadual. Em Estados em que não existe ainda esta lei do nome adotivo você ainda poderá solicitar na escola ou outra entidade pública ou privada o seu uso, mas poderá haver recusa por falta de previsão legal.

Faça sempre o pedido por escrito, mesmo que no seu Estado exista tal lei, pois a recusa que houver poderá ser contestada inclusive judicialmente.

Category: JURÍDICO

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