Quero adotar, posso me inscrever em várias cidades?

Não. A lei é clara em determinar que o pretendente à adoção deve se habilitar (via processo judicial de habilitação) na comarca em que reside e em nenhum outro lugar. O art. 50 do ECA diz que autoridade judiciária manterá, em cada comarca (cidade em que o pretendente à adoção morar), um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

E a adoção será deferida apenas àqueles que atenderem os requisitos do artigo 197-A, dentre os quais está o inciso V determina a apresentação de comprovante de renda e domicílio. Assim, só se pode habilitar na cidade e comarca onde mora. E se mudar de cidade após estar habilitado, você deve comunicar o novo endereço e o juiz da sua habilitação mandará seu processo de habilitação para a nova comarca.

Category: JURÍDICO

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