O TEMPO/MOROSIDADE DO PROCESSO DE ADOÇÃO
Sempre que se fala em adoção, este é um fator que aparece, seja pelos pretendentes que desejam que seus filhos cheguem rapidamente, seja pelos que os ouvem dizer da demora, seja pelos atores que trabalham nos processos, os quais nem sempre possuem condições e/ou vocação para atender ao princípio da celeridade nestes casos, mas quase ninguém pensa no tempo da criança e do adolescente que, privado da convivência familiar, permanece com sua vida, seu desenvolvimento estagnado, aguardando uma decisão.
Para nós, este último é o prioritário e todas as nossas intervenções junto aos órgãos responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e ao adolescente, em nível municipal, estadual ou federal é para que as mudanças legislativas tenham como foco estes sujeitos de direitos, pautando também pela qualidade e especificidade do trabalho que eles requerem e necessitam.
Outro ponto a esclarecer é que os motivos que levaram aquela criança ou adolescente ao acolhimento são inerentes ao seu grupo familiar e não nelas especificamente. Assim, a criança que recebe a medida protetiva de acolhimento receberá também atendimentos e cuidados das equipes dos serviços de acolhimento e da rede, mas nem sempre, sua família também é rapidamente inserida nos atendimentos necessários para que o motivo da retira do seu filho seja revertido e eles possam retornar para casa. Assim, se as políticas públicas de atendimento da saúde (física e mental), habitação, assistência social não funcionarem, não atenderem imediatamente esta família, o cenário não se modificará e a criança e adolescente permanecerão acolhidas. Também é importante dizer que o processo é feito de passos, os quais não podem ser ignorados para a garantia do processo legal.
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