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Projeto “Atitudes Adotivas transformam”
Módulo 7
CONVIVÊNCIAS FAMILIAR E COMUNITÁRIA: um exercício de Atitude Adotiva
MARIA DA PENHA OLIVEIRA SILVA Psicóloga Pós-graduada em Clínica Interdisciplinar dos Transtornos Psicopatológicos da Criança e do Adolescente Especialista em Convivência Familiar Comunitária Formação em Psicodrama Coordenadora do Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária Aconchego (Brasília-DF)
É hora de mergulhar no tema das convivências familiar e comunitária e sua relevância para o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes.
CONVIVÊNCIAS FAMILIAR E COMUNITÁRIA
O tema, por si só, é um exercício de atitude adotiva. Uma abordagem que destaca a importância de acolher e cuidar de todos aqueles que necessitam de apoio, proteção e amor dentro da comunidade. Envolve a disposição de oferecer afeto, cuidado e suporte emocional a qualquer indivíduo que necessite, seja dentro da própria família, entre amigos ou mesmo em ações da comunidade.
Ao adotar essa atitude, estamos reconhecendo a importância da convivência familiar e comunitária para o desenvolvimento saudável de todos os membros da sociedade. Estamos assumindo o compromisso de promover um ambiente acolhedor e inclusivo, em que cada pessoa se sinta valorizada, respeitada e amada.
Discutir este tema é uma forma de incentivar a solidariedade, a compaixão e o cuidado mútuo em nossa sociedade. É um convite para que cada um de nós assuma a responsabilidade de criar um mundo mais acolhedor e humano para todos.
O direito à convivência familiar e comunitária é um conceito que evoluiu ao longo da história, refletindo mudanças sociais, culturais e legais. Historicamente, as comunidades antigas geralmente enfatizavam a importância da família extensa na criação e na proteção das crianças.
No século XIX, surgiram os primeiros movimentos em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes, como a proibição do trabalho infantil e a promoção da educação obrigatória. No entanto, muitas crianças e adolescentes ainda eram separados de suas famílias devido à pobreza, à migração e às políticas governamentais assistencialistas.
No século XX, houve um reconhecimento crescente da importância das convivências familiar e comunitária para o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes. Isso levou à criação de leis e políticas que protegem o direito de eles viverem com suas famílias sempre que possível e a receberem apoio da comunidade quando necessário.
Atualmente, esse direito é reconhecido como fundamental em muitas legislações ao redor do mundo. Isso inclui o direito à proteção contra a violência doméstica, o direito à guarda compartilhada em casos de divórcio e o direito à assistência social para famílias em situação de vulnerabilidade.
O direito da criança e do adolescente às convivências familiar e comunitária é consagrado em diversos instrumentos legais internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, de 1989. Esses documentos afirmam que é no seio da família que a criança e o adolescente devem crescer e se desenvolver, sempre que possível, e que a comunidade tem a responsabilidade de apoiar e proteger esse direito.
No âmbito nacional, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que a gente chama de ECA, e outros documentos, como o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, representam marcos importantes nesse percurso histórico.
Para fins didáticos, e priorizando o direito às convivências familiar e comunitária de crianças e adolescentes, vou estruturar minha fala em 3 momentos:
- A criança e o adolescente como sujeitos de direitos;
- a violação de direitos: encaminhamento das crianças e dos adolescentes para os serviços de acolhimento familiar ou institucional e
- os caminhos da criança e do adolescente com a medida de acolhimento.
Todas essas situações implicam garantir que as crianças tenham o direito de viver em um ambiente saudável e seguro. Incluem garantir que a medida protetiva de acolhimento, quando for o caso, seja um instrumento provisório, que não signifique privação de liberdade, e que o seu direito às convivências familiar e comunitária seja respeitado.
CRIANÇA E ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITOS
1. A criança e o adolescente como sujeitos de direitos, a família e a comunidade
Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. A eles devem ser dirigidos o olhar e o cuidado da sociedade, do Estado, da comunidade e de sua família, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 227, e o ECA, no artigo 4º.
A Constituição Federal, nossa carta magna, promulgada um ano antes da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, incorporou diversos princípios desta convenção em seu texto. Na seção dedicada à “Ordem Social”, que aborda questões relacionadas à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, estabelece, em seu art. 226, que a família, como base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Em seu artigo 227, afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Aprovado em 13 de julho de 1990, em seu artigo 4º, reforça e confirma o que está estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil. Ele trata da prioridade absoluta que deve ser dada aos direitos das crianças e dos adolescentes em todas as políticas públicas e ações governamentais. Ele estabelece que todas as decisões, medidas e programas devem considerar os interesses superiores das crianças e dos adolescentes como uma prioridade. Isso significa que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de garantir a proteção integral e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, assegurando-lhes direitos fundamentais, como educação, saúde, convivência familiar e comunitária, lazer, cultura, entre outros.
O ECA traz o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, reconhecendo que são sujeitos de direitos e protegidos pela Lei. Assegura o direito às convivências familiar e comunitária, como um dos princípios fundamentais.
Consideramos relevante citar nesse módulo o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. É documento de grande importância na construção desse olhar para crianças e adolescentes como sujeitos do direito às convivências familiar e comunitária. Ele foi o resultado de um processo participativo que envolveu representantes de todos os poderes e todas as esferas do governo e da sociedade civil, em uma postura proativa e, porque não dizer, uma atitude adotiva em relação à garantia desses direitos.
Durante o período de 2002 a 2006, em uma colaboração entre o Poder Executivo e representantes da sociedade brasileira, foi elaborada uma nova política em relação ao direito às convivências familiar e comunitária: o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Foi concebido com base no reconhecimento da importância de investir em políticas públicas voltadas para a família, na necessidade de proteger e cuidar das crianças e dos adolescentes, dentro de seus ambientes familiares e comunitários, e na urgência de ações para combater a cultura da institucionalização desses grupos.
O objetivo principal do Plano foi ampliar as condições para a aplicação efetiva do ECA. Ele se destaca por sua ação preventiva ao abandono, enfatizando a importância de ações que evitem a separação das famílias e promovam a reintegração familiar, quando o acolhimento for a medida determinada. Para alcançar esse objetivo, ele reconhece a necessidade de aprimorar o atendimento às crianças, aos adolescentes e às suas famílias, por meio de uma abordagem interdisciplinar e intersetorial.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, abreviado como PNCFC, também trata da definição legal de família e ressalta a importância de entendê-la dentro de seu contexto. Reconhecendo a diversidade de arranjos familiares, como famílias monoparentais, reconstituídas e homoafetivas, o plano destaca a necessidade de superar o modelo tradicional. O PNCFC reconhece que os vínculos familiares e comunitários têm implicações políticas e dependem do investimento do Estado em uma variedade de políticas públicas, incluindo habitação, saúde, trabalho, segurança, educação, assistência social e desenvolvimento urbano. Essas políticas são cruciais para fortalecer os laços familiares e comunitários, garantindo o bem-estar das crianças e dos adolescentes.
DONALD WINNICOTT (1896 – 1971)
Como se observa, crianças e adolescentes têm direito ao desenvolvimento físico, mental, emocional, social e espiritual, em um ambiente que favoreça o seu potencial. Winnicott, um dos mestres da Psicanálise, dizia que esse desenvolvimento é caracterizado por intrincados processos biológicos, psicoafetivos, cognitivos e sociais, carecendo de um ambiente suficientemente bom, continente às necessidades e que favoreça o seu pleno desenvolvimento.
Para se entender esse processo de desenvolvimento, devemos voltar nossa atenção às primeiras relações da criança com o mundo: a sua família e a comunidade que a cerca. O ser humano é o único animal que não sobrevive sozinho. Para se desenvolver e se constituir como sujeito, demanda de um outro ser humano que cuide, que alimente, que traduza suas necessidades e seus desejos, que o estimule a Ser.
Somos seres dependentes de um outro que atenda nossas necessidades básicas, mas, acima de tudo, que nos ame e conosco estabeleça um vínculo forte, seguro e incondicional. Essa é a realidade de todos os seres humanos, principalmente na primeira infância. Suas vivências com esse outro proporcionarão a formação de sua autoimagem. Com sua identidade pessoal, aprenderá a se relacionar como o ambiente que o cerca e definirá seus mecanismos de defesa preferenciais. É na dimensão das primeiras relações afetivas que a criança se constitui como sujeito e se organiza psiquicamente.
Locus Nascendi JACOB-LÉVY MORENO (1896 – 1974)
O psicodramaturgo Moreno, ciente dessa peculiaridade do ser humano, em seus primeiros tempos de vida, entendeu que a família se constitui como o “locus nascendi”, o lugar onde a criança se insere desde o seu nascimento. É a família que a apresenta para o mundo e ensina sobre as suas coisas, seus nomes, como funcionam e para que servem.
A família desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da criança em diversas áreas da vida. Uma família funcional e amorosa contribui significativamente para o bem-estar físico, emocional, cognitivo e social da criança. Proporciona um ambiente seguro e acolhedor, em que pode expressar emoções, receber apoio emocional e desenvolver um senso de pertencimento. Nesse primeiro ambiente, ela aprende a interagir com os outros, a desenvolver habilidades sociais e a compreender as normas e os valores da sociedade. A família é responsável por transmitir informações, que serão transformadas em conhecimento pela criança, como os valores morais, éticos e culturais, além de estimular seu desenvolvimento cognitivo e intelectual.
Os membros de uma família são referência para a criança, influenciando sua forma de pensar, agir e se relacionar com o mundo. Ela oferece suporte físico, emocional e financeiro para o crescimento e desenvolvimento saudável da criança, fornecendo cuidados básicos, como alimentação, moradia, saúde e educação.
Em resumo, a família, em todos os seus arranjos, desempenha um papel crucial no desenvolvimento da criança. Não importa se a família é do tipo “nuclear”, “monoparental”, “reconstituída” ou outra.
A boa convivência familiar proporciona à criança uma base sólida para suas futuras relações sociais, incluindo aquelas que ela estabelecerá na escola, cenário vivo de interações, lugar de cultura, de trocas e experimentações, onde aprenderá as regras básicas do modo de vida de uma sociedade. Aprenderá a conviver com a diversidade de ideias, de culturas e outros aspectos que despertam empatia e respeito. Nesse espaço, reafirmará seu lugar no social com seus direitos e deveres, coexistindo pacífica e harmoniosamente com outros grupos humanos num mesmo espaço.
A segurança emocional proporcionada pela convivência familiar positiva pode influenciar adequadamente o desempenho acadêmico da criança, sua autoestima e sua capacidade de lidar com desafios e pressões escolares. Portanto, investir em promover uma boa convivência familiar contribui significativamente para o desenvolvimento global e o bem-estar da criança, preparando-a para suas interações futuras na escola e em outros ambientes sociais.
A importância da família é marcante, também, na fase da adolescência.
2. Violação de Direitos e os acolhimentos familiar e institucional
Infelizmente, mesmo com todas as garantias legais, ainda existem casos de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Em situações de abuso, negligência ou outras formas de violência, o acolhimento familiar ou institucional se torna necessário para proteger esses indivíduos. O Estado tem a responsabilidade de garantir que eles recebam o apoio e a assistência necessários durante esse período de transição.
Os acolhimentos familiar e institucional são medidas protetivas, provisórias e excepcionais, que não implicam em privação de liberdade, como preceitua o artigo 101 do ECA. Devem prestar plena assistência à criança e ao adolescente, ofertando acolhida, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento. São direitos da criança e do adolescente:
- a preservação do vínculo e do contato com a sua família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- o fortalecimento dos seus vínculos comunitários, favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis;
- a preservação das suas histórias, contando com registros e fotografias organizados;
- a preparação deles para o desligamento e o retorno à família de origem;
- a permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude, informando à autoridade judiciária sobre a situação das crianças e dos adolescentes atendidos e de suas famílias.
O acolhimento familiar deve ser realizado em residências de famílias cadastradas, selecionadas e habilitadas para esse serviço. Esse programa deve ter como objetivo o cuidado individualizado da criança ou do adolescente, proporcionado pelo atendimento em ambiente familiar;
3. O caminho da criança e do adolescente em acolhimento: reintegração familiar, adoção ou sua permanência até 18 anos de idade.
Para se pensar nas perspectivas da criança e do adolescente, no período de acolhimento, vamos considerar a avaliação diagnóstica sobre esse acolhimento. Ela deve incluir uma análise minuciosa dos riscos enfrentados pela criança ou adolescente, juntamente com as condições familiares para superar as violações e fornecer proteção e cuidados. Também é crucial considerar os recursos e potenciais da família extensa e da rede de apoio social, que, muitas vezes, desempenha um papel vital na resolução de crises familiares ou dificuldades momentâneas. Durante o processo de avaliação, é fundamental ouvir todas as partes envolvidas, especialmente a criança ou o adolescente, utilizando métodos adequados ao seu nível de desenvolvimento e capacidades.
A decisão de remover uma criança ou um adolescente de sua família de origem deve ser tomada com extrema seriedade, visando sempre seu melhor interesse e minimizando o impacto desta decisão em seu desenvolvimento. Mesmo quando a separação é inevitável, é essencial manter o apoio à família de origem, para facilitar a reintegração familiar. Os programas de apoio social e familiar devem colaborar com os serviços de cuidados alternativos para garantir acompanhamento contínuo da criança ou do adolescente e da sua família, tanto durante o acolhimento quanto após o retorno ao âmbito familiar de origem. Somente quando todas as opções de reintegração familiar forem esgotadas é que se deve buscar uma colocação familiar permanente por meio da adoção.
3.1 A reintegração familiar
Independentemente de qualquer circunstância, tão logo a criança ou o adolescente seja acolhido, além do trabalho de escuta, acolhimento e reparação, sugere-se iniciar o investimento em sua família de origem, considerando não apenas os parentes próximos, mas também membros da família extensa, vizinhos, amigos e outros membros da rede informal que tenham laços significativos com eles. Importa qualificar seus vínculos familiares e comunitários. Além disso, enfatiza-se a importância de reconhecer as capacidades da própria família na busca por soluções para seus problemas, bem como fortalecer e capacitar essas famílias por meio de políticas de apoio sociofamiliar.
ADOÇÃO
3.2 A colocação da criança ou do adolescente em família substituta: a Adoção
De acordo com o ECA, a adoção é medida excepcional, irrevogável e “atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais ou parentes, salvo impedimentos matrimoniais”.
Atualmente, leva-se em conta uma cultura orientada pelo superior interesse da criança e do adolescente, concebendo a adoção como um encontro de necessidades, desejos e satisfações mútuas entre adotandos e adotantes.
A decisão pelo encaminhamento para adoção deve ser precedida do investimento na reintegração familiar, iniciado imediatamente após o afastamento da criança ou do adolescente do convívio com a família de origem.
O Estatuto propõe uma abordagem preventiva e reguladora da adoção, considerando os aspectos psicológicos e sociais, tanto dos adotantes quanto dos adotandos. Reconhece a importância do tempo na formação de vínculos e na promoção da igualdade de oportunidades de adoção. Além disso, enfatiza a necessidade de intervenção psicossocial junto à família de origem, em processo de perda do poder familiar.
Alguns aspectos da adoção são essenciais para um processo com atitude adotiva. Destaco aqui a escuta e a necessidade de preparação das famílias pretendentes e a preparação das crianças e dos adolescentes inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o SNA, para que a parentalidade-filiação aconteça. Também merece destaque o acompanhamento do processo psicossocial no período do estágio de convivência.
Na preparação das famílias, devem-se fornecer informações abrangentes sobre o processo de adoção, os desafios que elas podem enfrentar, as responsabilidades envolvidas em cuidar de uma criança ou de um adolescente e as necessidades específicas desses sujeitos, que já passaram por situação de separação de sua primeira família. Essa preparação pode incluir treinamento em habilidades parentais, sensibilização para questões de adoção, orientação sobre como lidar com traumas passados das crianças e dos adolescentes e apoio emocional para lidar com as complexidades da adoção.
Isso pode incluir uma escuta de forma sensível e apropriada de sua história e que elabore o luto. É necessário ajudá-los a entender o que significa ser adotado e prepará-los para o novo ambiente familiar. É preciso se conectar e observar suas diversas maneiras de expressão e manifestação de emoções, sentimentos e conflitos. Também é fundamental fornecer apoio emocional para lidar com as mudanças e os desafios que podem surgir.
Ao garantir que tanto as famílias adotivas quanto as crianças e os adolescentes adotados estejam devidamente preparados e apoiados, estamos promovendo uma abordagem adotiva, que coloca seu bem-estar e seus interesses no centro do processo de adoção.
PERMANÊNCIA NO ACOLHIMENTO
3.3 A permanência do adolescente no acolhimento até os 18 anos de idade e o processo de desligamento
O ECA, no § 2º do artigo 19, determina que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Porém, o que se constata é que muitos permanecem um longo período no acolhimento e, ao se aproximarem dos 18 anos, não reúnem condições para sua autonomia, seu protagonismo e seu sustento. São adolescentes que, por diversos motivos, apresentam baixa escolaridade, rede de apoio fragilizada e vínculos comunitários e familiares quase inexistentes.
De acordo com as Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, de 2009, é fundamental a preparação do adolescente, de forma gradual, para seu desligamento, utilizando metodologia voltada à construção e ao fortalecimento de vínculos comunitários significativos, à ampliação do acesso à educação, à qualificação profissional e à progressiva autonomia do adolescente para o cuidado consigo mesmo e o cumprimento de suas responsabilidades. O atendimento deve favorecer a construção de um projeto de vida e a preparação para o desligamento deve incluir o acesso a programas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, como aprendiz ou trabalhador – observadas as devidas limitações e determinações da Lei, visando sua preparação para uma vida autônoma.
APADRINHAMENTO AFETIVO
Nesse sentido, entendendo-se a necessidade da criança e do adolescente em longa permanência na instituição, com remotas chances de retorno a família de origem ou adoção, foi instituído o Programa de Apadrinhamento Afetivo, contemplado no artigo 19-B do ECA. Proporciona o encontro com uma pessoa que se torne referência em sua vida, que assegure cuidados individualizados, o seu desenvolvimento, que promova as convivências familiar e comunitária e que, essencialmente, possa atuar como um mediador no momento do desligamento da instituição, dando-lhe apoio e sustentando o seu projeto de vida nos dias que se seguem.
Para que tudo isso aconteça, é importante ressaltar a importância de uma equipe qualificada e sujeita à formação continuada. Todos precisam estar preparados para o exercício do seu papel, falando a mesma linguagem.
ATITUDE ADOTIVA
Para estabelecer uma relação do que foi falado aqui com a Atitude Adotiva, podemos dizer que ela, no ato de conviver, se caracteriza por compreensão, empatia e respeito em relação aos outros. Isso inclui ser receptivo às diferenças, buscar o entendimento mútuo e cultivar relações saudáveis e colaborativas.
Uma atitude adotiva em relação às crianças e aos adolescentes em situação de acolhimento deve demonstrar afeto, cuidado e apoio emocional e proporcionar um ambiente seguro e acolhedor. Isso inclui ouvir suas necessidades, promover seu desenvolvimento pessoal e social, respeitar sua individualidade e oferecer orientação e suporte para enfrentar desafios. Também seria importante trabalhar para integrá-los à comunidade e ajudá-los a construir relações significativas.
Também em relação às famílias que perdem a guarda de seus filhos, a atitude adotiva envolve uma abordagem compreensiva e empática, oferecendo apoio emocional, assistência prática e recursos para ajudar a enfrentar as razões subjacentes ao abandono, como dificuldades financeiras, problemas de saúde mental, drogadição ou abuso. Além disso, é importante fornecer orientação e educação sobre parentalidade positiva e habilidades parentais saudáveis, com o objetivo de promover a reunificação familiar, sempre que possível, e garantir o bem-estar de crianças e adolescentes envolvidos.
A capacitação das equipes na perspectiva da abordagem interprofissional pode ser considerada uma atitude adotiva no contexto do trabalho com crianças e adolescentes, especialmente em situações como acolhimento familiar e institucional ou em qualquer outra forma de intervenção social. Vou citar algumas razões, pelas quais, isso é importante:
- COORDENAÇÃO DE ESFORÇOS
- TROCA DE CONHECIMENTOS
- ABORDAGEM HOLÍSTICA
- IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DE PROBLEMAS
- REDE DE APOIO
- Uma abordagem interprofissional permite que profissionais de diferentes áreas, como assistentes sociais, psicólogos, educadores, médicos e terapeutas, coordenem seus esforços para fornecer cuidados integrados e abrangentes às crianças e aos adolescentes.
- A colaboração entre profissionais de diferentes disciplinas promove a troca de conhecimentos, experiências e melhores práticas, enriquecendo assim a qualidade dos cuidados prestados.
- Uma equipe interprofissional pode abordar as necessidades das crianças e dos adolescentes de uma maneira mais holística, considerando não apenas aspectos físicos, mas também emocionais, sociais e educacionais.
- Ao trabalhar em conjunto, os profissionais podem identificar precocemente problemas ou desafios enfrentados pelas crianças e pelos adolescentes, permitindo intervenções mais eficazes e oportunas.
- Uma equipe interprofissional pode oferecer suporte não apenas às crianças e adolescentes, mas também às famílias adotivas, pais biológicos ou outros cuidadores, proporcionando uma rede de apoio abrangente.
Na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, podemos identificar vários aspectos que refletem uma atitude adotiva em relação à proteção e à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes, como:
- o princípio da proteção integral, que abrange direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, garantindo o desenvolvimento pleno e saudável da criança e do adolescente;
- a prioridade absoluta;
- o direito de viver em ambientes familiar e comunitário, resguardado o seu melhor interesse, por meio de medidas de proteção e assistência;
- o direito à educação e à cultura, promovendo o acesso universal à escola e estimulando o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças e dos adolescentes;
- o direito a participação, opinião e expressão das crianças e dos adolescentes, incentivando sua participação na vida familiar e na comunitária.
ATITUDES ADOTIVAS TRANSFORMAM VIDAS
Chegando ao final deste último módulo, convém resgatar cada etapa da capacitação.
Vivemos em sociedade, em comunidade e em grupos. Todos temos direitos, como o de viver em família e o de ter educação de qualidade, mas também temos deveres, como o relacionado a consumo e produção responsáveis. Além de cuidar do outro, temos que cuidar da nossa casa, do nosso lugar no mundo, do meio ambiente que nos mantém vivos.
Para garantir os direitos e promover os deveres, precisamos construir juntos instituições eficazes, inclusive com parcerias na sociedade civil. Precisamos ser protagonistas.
Eu, você, cada um de nós precisa enxergar o outro, suas diferenças, suas necessidades e suas possibilidades. Somos diversos. Somos um espelho de canto que distorce e multiplica diferenças. Reconhecer e respeitar a particularidade do outro é caminho para ter também a nossa diferença respeitada. É uma construção ética e cidadã, baseada em atitudes adotivas.
A cultura da atitude adotiva deve estar cada vez mais presente na legislação, na família, na escola, no trabalho, na comunidade e na sociedade como um todo.
Ao invés da competição, que isola narcisicamente o “eu”, a atitude adotiva possibilita caminhos de transformações sociais e de sustentabilidade.
Com essa retrospectiva, chegamos ao final dos módulos virtuais do projeto que nos mostra que “Atitudes Adotivas Transformam Vidas”.
Convido você a colocar em prática o que discutimos aqui.
Convido você a interagir com sua família, sua comunidade, seus amigos, seus companheiros de caminhada na escola, no trabalho, no lazer e na vida, para construir um projeto que promova concretamente as atitudes adotivas mais necessárias no seu meio.
Vamos da teoria à prática. É fazendo junto, com respeito ao outro, que a gente ajuda a transformar vidas. Inclusive a nossa!
FAZER JUNTO, RESPEITAR AO OUTRO, TRANSFORMAR VIDAS.
Obrigada por estar conosco!