Conteúdo do curso
MÓDULO 01 – Sociedade, comunidade e grupos
Maria Sueli dos Santos – Assessora na área de Serviço Social da Diretoria Técnica da Angaad e voluntária do GAA de Indaiatuba /SP
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MÓDULO 02 – ODS 4 (Educação de qualidade) e ODS 12 (Consumo e produção responsáveis)
Maria Rita Cabral Sales de Melo – Prof.ª do Departamento de Biologia/UFRPE – Mestre e Doutora em Botânica
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MÓDULO 03 – ODS 16 (Paz, justiça e instituições eficazes) e ODS 17 (Parcerias e meios de implementação)
Sara Vargas – Diretora de Relações Públicas da Angaad e Voluntária do GAA de Uberlândia/MG
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MÓDULO 04 – Relações humanas e diversidade
Aline Santana – Psicóloga e voluntária do GAA de Salvador/BA
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MÓDULO 05 – Ética, cidadania e respeito
Sávio Bitencourt – Procurador de Justiça MPRJ - Cofundador do GAA Quintal de Ana (Niterói/RJ)
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MÓDULO 06 – Atitudes adotivas (Conceito, fundamentos e práticas de atitude adotiva nos diversos ambientes de convivência)
Naiana Shimaru - Psicóloga e voluntária do GAA Pontes de Amor (Uberlândia/MG)
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MÓDULO 07 – Convivências familiar e comunitária
Maria da Penha Oliveira Silva – Psicóloga e voluntária do GAA de Brasília/DF
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Adoptive Attitudes Transform Lives

Vídeo e conteúdo legendados por Inteligência Artificial


Projeto “Atitudes Adotivas transformam”

 

Módulo 3

ODS 16 – PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES

ODS 17 – PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO

SARA ESTELITA VERA VARGAS RANGEL E PEREIRA

Bacharel em Direito Terapeuta de Família e Casais

Especialista em Impactos do Trauma em Infância e Adolescência

Cofundadora do Grupo de Apoio à Adoção Pontes de Amor – Uberlândia/MG

Ex-presidente da Angaad

 

No Módulo anterior, você já viu o que são os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, chamados ODS, quem os criou e o para que foram elaborados.

 

Hoje, iremos conversar sobre o ODS 16, que trata de Paz, Justiça e Instituições Eficazes, e o ODS 17, voltado para Parcerias e Meio de Implementação.

 

Antes de tratarmos diretamente destes dois ODS, gostaria de abordar brevemente um conceito que irá perpassar todos os Módulos, que é o de Atitude Adotiva. Você terá a oportunidade de, no Módulo 6, verificar mais detalhes sobre este conceito.

 

Quando falamos de Atitude Adotiva, estamos nos referindo a um estilo de vida, em que o respeito às diferenças e às singularidades do outro é intencional. Ela deveria estar presente em todas as relações sociais. Contudo para que o conceito de Atitude Adotiva seja internalizado e colocado em ação, faz-se necessário uma construção e uma mudança de cultura, que demanda tempo. Se estamos aqui juntos, visitando este tema, é porque certamente acreditamos que pouco a pouco somos capazes de transformar o mundo em que vivemos e estamos nos disponibilizando a aprender e a refletir sobre princípios transformadores, tais como:

  • o respeito ao outro,
  • o acolhimento ao diferente,
  • ter um olhar mais sensível diante das situações, compreendendo que cada pessoa enxerga de ângulo divergente do nosso,
  • ser mais ouvinte do que falante…

 

E por aí vai!

 

A mudança começa em mim, em você e se reverbera ao longo do tempo para outras pessoas.

 

Retomando os ODS, é importante saber que cada um deles é dividido em submetas, esclarecendo as ações e responsabilidades que cada país precisa assumir para atingir uma vida sustentável. Os ODS e suas metas foram construídos de forma interdependente, assim, quando um país conseguir atingir um objetivo, provavelmente terá avançado também em outros. Como eu falei antes, este Módulo contemplará os ODS 16 e 17.

 

ODS 16 – PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES

 

A finalidade do ODS 16 é promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

 

Uma sociedade inclusiva é aquela que existe para todos, independente de sexo, idade, religião, raça, orientação sexual, etnia ou deficiência. É uma sociedade que é aberta e acessível a todos e que estimula a participação de todos. Ela acolhe e aprecia a diversidade da experiência humana e oferece oportunidades iguais para que todos desenvolvam seu potencial.

 

Assim como os outros ODS, trata-se de um objetivo ousado, mas extremamente imprescindível ao bem-estar social. Ele se relaciona diretamente com a cultura da Atitude Adotiva e, por isso, fazemos questão de ressaltá-lo e de explorar algumas de suas 10 metas.

 

A meta 16.1 tem como alvo reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares. Trazendo para a realidade brasileira, ressaltamos a necessidade de mitigar as taxas de feminicídio, de homicídio de crianças, adolescentes, jovens, negros, indígenas, mulheres e população LGBTQIA+.

 

Neste momento, vamos nos ater às violências contra a criança e o adolescente. No ranking mundial, infelizmente o nosso país está entre os mais violentos. Dados do Disque 100 revelam que em 2021, foram registradas no Brasil 118.710 violações de direitos de crianças de 0 a 6 anos. Em 2023, só no primeiro semestre, foram identificados 560.080 casos de violação de direitos, uma média de 3.060 por dia. É como se a cada hora 127 brasileirinhos sofressem algum tipo de violação. É triste, mas sabemos que há muito mais casos de violência contra os pequenos e os jovens que sequer são registrados, o que torna estes números ainda maiores.

 

Eles sofrem as mais diversas formas de violências, como:

 

A violência física, que é aquela entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal. É praticada com o uso de força física, machucando a vítima de diferentes maneiras ou ainda com o uso de armas. Bater, cortar, mutilar, chutar, queimar são exemplos de violência física. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o censo de 2022 do IBGE apontou que 22.557 crianças e adolescentes foram vítimas de maus tratos, enquanto 15.370 sofreram lesões corporais. Majoritariamente as violências físicas se dão no ambiente intrafamiliar, com alto índice de reincidência, caracterizando-se uma experiência de longa duração na vida da vítima.

 

Infelizmente, perdura ainda a cultura de uso de violência física para educar filhos e filhas, apesar da Lei Menino Bernardo (antiga Lei da Palmada). Sancionada em 2014, ela defende o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante. Esta legislação marca um avanço, ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e estimular a educação não violenta. Não adianta falarmos para os pais o que não fazer se não os capacitarmos para o que devem fazer, como devem educar e por que a educação sem violência é devida. Mostrar a estes pais os estilos de educação parentais e seus impactos na vida dos filhos, os levam a refletir e a perceber que geralmente repetem o modelo de educação que receberam, porque não têm referências melhores. Ainda temos os casos de homicídios de crianças e adolescentes. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, registramos 3.717 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes de 2019 a 2021.

 

Outro tipo de violência é a psicológica, que também vitimiza crianças e adolescentes. São condutas que causam danos emocionais em geral ou atitudes que visam limitar, controlar as ações e os comportamentos da vítima. São caracterizadas por ameaças, constrangimentos, chantagens, humilhações e outras ações que causem prejuízos à saúde psicológica. Só no Distrito Federal, a Vara da Infância e Juventude analisou casos de violência psicológica de 226 vítimas, no ano de 2021. Foi o tipo de violência mais presente contra a criança e o adolescente, totalizando 47,5% dos casos. Os exemplos de violência psicológica são inúmeros, como:

  • falta de suporte emocional, afetivo e de atenção;
  • exposição crônica à violência doméstica,
  • permissão para o uso de drogas e álcool sem intervenção,
  • permissão ou encorajamento de atos delinquentes e
  • recusa ou não procura por tratamento psicológico, quando recomendado.

 

Já a violência sexual é o ato praticado por alguém que usa uma criança ou adolescente para satisfazer seu desejo sexual. É qualquer jogo ou relação sexual ou ação de natureza erótica que cause sérios problemas psicológicos nestas vítimas. Cerca de 70% dos casos de abuso ocorrem no ambiente intrafamiliar ou por pessoas muito próximas à família. O estupro é o tipo de crime com maior número de registros. Em 2022, foram quase 52 mil vítimas de 0 a 17 anos, das quais quase 7 mil tinham menos de 4 anos. Além disso, o Brasil é um dos países com maior índice de tráfico sexual infantojuvenil, ficando apenas atrás da Tailândia. Segundo o Instituto Liberta, a cada 24 horas, 320 crianças são exploradas sexualmente em nosso país.

 

Como exemplos de violência moral, citamos atos de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal, xingamento, ridicularização, indiferença, intimação ou exploração sistemática, bullying e controle excessivo.

 

A violência patrimonial acontece quando há qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima. Podemos citar o caso de criança que recebe algum tipo de benefício social, por ter deficiência, mas o seu responsável se utiliza indevidamente deste recurso para satisfazer o interesse próprio do adulto, não atendendo às necessidades dela. Assim também acontece quando a pensão alimentícia é desviada para suprir os caprichos da mãe ou pai guardião.

 

Quando há a omissão por parte dos pais e da sociedade em proverem as necessidades de uma criança, seja financeira ou emocional, estamos diante da negligência, que é outro tipo de violência. É a falha em atender as necessidades básicas, sejam físicas, psicológicas, educacionais ou médicas. Em casos mais graves, os adultos podem ser criminalizados por abandono de incapaz ou por abandono material. O senso comum entende a negligência como uma violência mais branda, quase como se não existisse, o que é extremamente equivocado. Os estudos mostram que, se nas outras violências a vítima é vista, é percebida, a negligência também deixa marcas profundas.

 

O trabalho infantil também é uma violência. De acordo com o IBGE, em 2022, um milhão e novecentos mil crianças e adolescentes, quase 5% das nossas crianças, estavam em situação de trabalho infantil, sendo que mais de 47% delas estavam em situação de risco de acidentes ou de prejuízo à saúde.

 

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

 

Como cidadãos e cidadãs que praticam ações de Atitude Adotiva, não podemos negligenciar o artigo 227 da Constituição Federal, que diz que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

 

Ou seja: é dever de todos garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente. O ditado que diz que “não devemos meter a colher no que acontece na casa dos outros” precisa ser ressignificado. “Devemos meter a colher na casa dos outros, quando acontecem situações que coloquem em risco a integridade física ou psicológica das pessoas”. Os adultos têm o dever de proteger todos os meninos e as meninas de qualquer tipo de violência, sob pena de omissão.

 

Quando as violências perduram ou são muito graves, a criança e o adolescente precisam ser protegidos pelo Estado. As medidas protetivas também são aplicáveis em casos de abandono, falta ou impossibilidade dos pais e familiares que tenham vínculo com a criança ou o adolescente cuidarem deles. Isso pode ocorrer inclusive por morte, doença, detenção, dentre outros motivos. Então, o acolhimento entra em ação, seja ele institucional, nos chamados leigamente de “abrigos”, ou familiar, nos serviços de Família Acolhedora.

 

FAMÍLIA ACOLHEDORA

 

Durante o período de acolhimento, sempre que possível, a criança ou o adolescente deve ser cuidado por uma família ligada ao serviço de acolhimento familiar.

 

Esta família é selecionada, preparada e acompanhada por uma equipe técnica formada por Psicólogo e Assistente Social. É uma família que precisa entender o seu papel de cuidado e proteção no momento em que há maior necessidade. Aqui, é comum a alegação de receio do apego: “Ah! Mas, nós vamos nos apegar a esta menina!” Exatamente! Esta é a ideia. Há a necessidade da construção do apego seguro tanto no acolhimento institucional como no familiar. Se não há vínculo, não há segurança. Se não há um senso interno de segurança na criança e no adolescente, como vão conseguir se desenvolver? Eles chegam no acolhimento com marcas profundas dos traumas vivenciados, advindos de violências, abandonos, rupturas de vínculos…

 

O ACOLHIMENTO É TEMPORÁRIO

 

Apesar de ser uma medida protetiva, o acolhimento também é uma violação de direitos, pois toda a criança e todo adolescente têm o direito de pertencer a uma família e de com ela conviver. Por isso a lei determina que o acolhimento não deve perdurar por mais de um ano e meio. Todavia, nem sempre é assim. Uma violência institucional recorrente ainda é a demora para resolver a situação jurídica da criança ou do adolescente que está acolhido. Se há condições de a família de origem assumir o devido cuidado da criança e do adolescente, após um ajuste familiar para garantir que eles não sejam novamente expostos a violações, a guarda precisa ser dada à família biológica ou à extensa, que inclui avós, tios e irmãos mais velhos, por exemplo.

 

Contudo, há casos em que este retorno à família de origem ou à extensa não é seguro para a criança e o adolescente. Por vários motivos, o rearranjo não acontece ou não é suficiente para assegurar os direitos de crianças e adolescentes. Eles são obrigados a permanecer no acolhimento.

 

Todavia, é importante saber que, pelo ECA, o acolhimento familiar e o institucional são emergenciais e transitórios, não devendo exceder o prazo legal de 18 meses. É relevante ressaltar que a criança ou o adolescente precisa pertencer a uma família, constituída de forma legal, que seja segura, que lhe ofereça condições básicas para o seu desenvolvimento global, que seja para sempre. Então, durante o acolhimento institucional, se impossível o retorno à família biológica, é necessária a decretação de destituição do poder familiar, para possibilitar que a criança ou o adolescente exerça seu direito de convivência familiar noutro contexto. Só então, ela ou ele poderá ser adotado por uma família legalmente habilitada para tal.

 

FORMAÇÃO DA IDENTIDADE

 

A identidade é desenvolvida por meio do espelhamento: a criança se espelha nas principais figuras de cuidado e vai descobrindo quem ela é, o seu valor, seu potencial. Se esta relação é disfuncional, se quem deveria cuidar se torna algoz, se há alta rotatividade nas figuras de cuidado, em quem a criança se espelha? Ela não sabe quem realmente é, não consegue perceber o seu valor, não identifica seus potenciais, não confia nos outros, sente-se insegura e solitária em um mundo perigoso. O medo a domina e faz com que todo o seu funcionamento opere constantemente em modo de proteção, de hiper vigilância. Ainda que a situação não seja perigosa, esta criança ou este adolescente fica sempre à espreita de que algo muito difícil e doloroso está para acontecer. Afinal, pensa: “eu não pertenço a lugar nenhum, não sou amado ou amada, não sou precioso ou preciosa. A vida, o mundo, as pessoas são extremamente difíceis e eu tenho que me virar só, pois ninguém é confiável”.

 

As marcas do trauma envolvem o desenvolvimento global desta criança ou deste adolescente, impactando seu cérebro, seu corpo, sua biologia, seu sistema de crenças e, finalmente, o seu comportamento.

 

Se os adultos cuidadores, sejam eles da família, do acolhimento institucional ou familiar, da escola, da rede de apoio psicossocial e da saúde não compreendem os impactos do trauma, interpretam de forma equivocada o que realmente se passa com este indivíduo. Ainda pequenos, alguns apresentam comportamentos disruptivos. Logo em seguida são diagnosticados com TDAH ou Transtorno Opositor de Conduta, por exemplo. Na adolescência é comum apresentarem Transtornos de Personalidade, como o Bipolar ou o Borderline. Fato é que a base disso tudo está em um transtorno de vínculo e, se isso não for ressignificado pela criança ou pelo adolescente, o melhor dos tratamentos será ineficaz.

 

Traumas causados por relacionamentos são ressignificados por meio de novos relacionamentos. Por isso é tão importante a formação e o suporte continuado às famílias e aos profissionais que lidam diretamente com crianças e adolescentes. Caso contrário, os adultos cuidadores interpretam seus comportamentos como propositais e se afastam afetivamente, quando a maior necessidade, o principal remédio, é o vínculo forte, estável e seguro. A criança ou o adolescente precisa de um adulto intencionalmente presente, que o vê com compaixão, amor, fé e esperança. Alguém que verdadeiramente enxerga suas virtudes e suas possibilidades, que fala abertamente sobre isso, que não desiste, que dá a mão e persevera nesta relação, mesmo quando os comportamentos de sobrevivência são os mais inadequados e agressivos.

 

Quando o adulto compreende que todo aquele rompante não é pessoal, não é proposital, mas é a forma que aquela criança ou aquele adolescente precisou desenvolver para sobreviver, o seu olhar muda, a relação se transforma. Nasce a compreensão de que a hiper vigilância bloqueia a parte lógica do cérebro, comprometendo o aprendizado, a organização e o raciocínio lógico da criança. O que pode mudar tudo isso? Um adulto que consegue se controlar, se regular, mesmo nas situações mais difíceis. Este adulto aprende a enxergar a mensagem que está por trás do comportamento da criança. Esta mensagem fala da sua real necessidade, que frequentemente é de se sentir parte, de saber que é de fato amada, que não será violentada ou abandonada mais uma vez… Então, o adulto cuidador consegue cooperar com a regulação da criança, sendo sensível, dando a ela voz, e diminuindo, assim, a frustração de suas expectativas. Quando a criança ou o adolescente consegue desenvolver um senso interno de segurança nesta relação, baixa a guarda, aprende a usar a sua voz ao invés do comportamento inadequado, deixa de gastar tanta energia tentando se proteger o tempo todo e consegue encontrar o solo ideal para que floresça.

 

ATITUDE ADOTIVA NA SOCIEDADE

 

Você consegue perceber o quanto a atitude adotiva de toda a sociedade é importante para a sobrevivência destes indivíduos? Lembra-se dos números absurdos de violências citados anteriormente? Precisamos de muita atitude adotiva para que tenhamos uma sociedade inclusiva, pacífica e justa.

 

As escolas precisam aprender mais sobre as reais necessidades de crianças e adolescentes que sofrem, que vem de histórias difíceis, para que sejam mais empáticas, eficazes e inclusivas. Infelizmente, o ambiente escolar muitas vezes ainda é duro, preconceituoso e injusto com este público. Fala-se de uma inclusão que é bem incipiente. Precisamos de mais, de muito mais aprendizado, reflexões, trocas, vivências, acolhimento. Por isso, trago alguns questionamentos para serem refletidos:

  • Como um professor consegue acolher, se nunca foi acolhido em suas próprias dores e não se sente seguro em seu ambiente de trabalho?
  • Como uma criança vai se sentar, ficar quietinha e aprender, se teme chegar em casa e ver sua mãe espancada mais uma vez pelo pai alcoólatra?

 

A sociedade precisa de uma cultura adotiva, em que adultos e crianças são acolhidos e amparados, apesar de serem como são.

 

É “DE MENOR”?

 

Precisamos aprender que o jovem acolhido não é um jovem infrator. Esta confusão ainda perdura, porque não faz tanto tempo que tínhamos orfanatos no Brasil, onde se misturavam os que precisavam ser protegidos com os que cometiam atos infracionais. Vigorava o antiquado Código de Menores, que não reconhecia criança e adolescente, mas apenas o popular “de menor”.

 

Quantas vezes nos empenhamos em educar a sociedade a respeito destes meninos?

 

Quantas vezes o Estado não conseguiu protegê-los nem proteger suas perspectivas de futuro?

 

Quantas vezes, ainda hoje, o Estado, representado pela polícia, os encontra, na rua, faz uma abordagem absolutamente equivocada, com o uso de voz alta ou até de violência física? O despreparo estatal é gatilho para que eles reajam de forma assustada e agressiva. Aí, o estrago está feito. Temos que melhorar.

 

É “DE MAIOR”?

 

Nossa rede de proteção à infância e à juventude é, muitas vezes, ineficiente e não protege no tempo devido. A maioria das crianças chegam ao acolhimento apenas em idade escolar, quando na verdade, desde sempre estiveram em vulnerabilidade. Faltam denúncias, falta agilidade para proteger, falta colocar o melhor interesse da criança e do adolescente como prioridade absoluta. A criança já chega grande ao acolhimento, com marcas de muitos anos de sofrimento. Fica mais alguns anos acolhida, porque há uma demora do sistema judiciário, que está sobrecarregado. Quando, por fim, é colocada para adoção:

  • já tem mais de 9 anos,
  • já tem irmãos que não devem ser separados, porque possuem vínculos,
  • já apresenta comportamentos mais desafiadores, porque passou por muitas situações complicadas em sua vida
  • já é mais difícil encontrar uma família para adotar, por ser pré-adolescente, adolescente, estar em grupo de irmãos, ter com doenças…

 

Estes adolescentes, então, vão ficando… e ficando no acolhimento. Até os 18 anos! O sistema protetivo entende que já cumpriu sua função. Não há mais recursos públicos para o cuidado desse jovem. Agora, ele precisa sair do acolhimento e assumir a sua própria vida, seu sustento, seu cuidado, sem uma rede de relacionamentos sólida e sem estar qualificado para assumir o papel de adulto.

 

A legislação preconiza a existência de repúblicas para receber estes jovens. Deve haver equipes técnicas para orientar, apoiar, ensinar, desde as coisas mais básicas, como:

  • a se apropriarem do território onde vivem,
  • a usarem transporte público,
  • a conseguirem um emprego e o manterem,
  • a fazerem um planejamento financeiro e de vida,
  • a comprarem o que necessitam,
  • a limparem e
  • a cozinharem…

 

São ações que um jovem aprende normalmente em uma família, mas que, no acolhimento institucional, frequentemente muito tutelar, ele não tem esta oportunidade.

 

Além da equipe técnica, a sociedade precisa estar ao lado destes jovens, sendo esta rede de apoio afetivo. A quem vão recorrer para chorar a perda de um emprego ou da namorada? Com quem vão celebrar a sua promoção? Se forem abandonados pelo Estado e pela sociedade, crescem as chances de caírem na miséria, no alcoolismo, nas drogas, de se automutilarem, de desenvolverem ideações suicidas, de se envolverem com o tráfico ou com a prostituição, de serem presos ou mortos precocemente. A probabilidade é infinitamente maior do que a dos jovens que crescem em uma família minimamente funcional. O problema é que a maioria dos municípios brasileiros não possui estas repúblicas, que hoje atendem apenas 5% dos egressos do acolhimento.

 

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

 

Crianças e adolescentes que sofrem violações de direitos são um público que tem voz, mas que não conseguem se fazer ouvir. Eles precisam de nós, adultos conscientes e comprometidos com a garantia de seus direitos, para sermos a sua voz e para lutarmos para que haja justiça, equidade e instituições eficazes.

 

Se o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do ECA determinam que crianças e adolescentes precisam ser tratados pela sociedade, e em especial, pelo Poder Público, como prioridade absoluta pelas políticas públicas e pelas ações do governo, precisamos garantir que isso aconteça. Precisamos exigir diagnósticos que apontem as reais necessidades de investimento público para o desenvolvimento de políticas voltadas para estas necessidades.

 

Como crianças e adolescentes, até os 16 anos, não votam, muitas vezes seus direitos não são tão prioritários. Eles precisam ser a prioridade.

 

Não se muda uma sociedade sem um olhar atento e resolutivo à infância e à juventude. É comum encontrarmos uma rede de garantia de direitos desconectada, desatenta, que não trata a sociedade com a dignidade devida. Se algo é importante precisamos investir tempo, recursos humanos e financeiros nisso. Temos que nos envolver em todas as áreas da sociedade, nos Conselhos de Direitos, junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para desenvolvermos ações que promovam uma cultura adotiva no serviço público, na iniciativa privada e no Terceiro Setor.

 

PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO

 

Eu me alegro tanto em ver iniciativas como esta do projeto “Atitudes Adotivas Transformam Vidas”! Elas promovem e disponibilizam informações e formação continuada imprescindíveis a pessoas de organizações dos âmbitos público e privado. Não apenas agregam conhecimento, mas também sensibilizam para que tenham outro olhar e ajam de maneira diferente.

 

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de número 17 trata de Parcerias e Meios de Implementação. Visa fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

 

Resumidamente, este ODS traz uma visão global ao desenvolvimento, em que parcerias internacionais devem ser construídas para subsidiar o crescimento de países subdesenvolvidos e em desenvolvimento.

 

Há um famoso provérbio africano que diz que é preciso uma vila inteira para cuidar de uma criança. Em um mundo globalizado, precisamos assumir uma visão mais ampla, em que, caminhando juntos, aprendemos uns com os outros, repartimos recursos e alcançamos nossos objetivos mais rápida e eficazmente, para cuidarmos de fato de nossas crianças e nossos adolescentes.

 

Uma das metas do ODS 17 é reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, expertise, tecnologia e recursos financeiros. A meta é apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento.

 

Tenho tido o privilégio de representar a Angaad – Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção – em movimentos internacionais voltados à transformação na vida de órfãos e vulneráveis. Nós nos relacionamos com pessoas de mais de 90 países. A troca de tecnologias sociais, de abordagens e de recursos traz uma aceleração nos processos transformadores, o que é fantástico.

 

Este projeto, por exemplo, conta com apoio de parceria internacional. Temos muito a contribuir com outras nações, assim como ganhamos muito ao humildemente aprendermos com outros povos, culturas e nações. Há recursos pessoais, financeiros, científicos e tecnológicos que precisam ser repartidos para além das fronteiras. Só assim conseguiremos transformar a realidade de nossas crianças e nossos adolescentes.

 

Buscamos reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada da capacitação nos países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais, para alcançar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, que é a meta deste ODS. Também visamos incentivar e promover parcerias eficazes, nos âmbitos públicos, público-privados, privados e da sociedade civil, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos desses parceiros.

 

Parafraseando Martin Luther King, eu tenho um sonho: um sonho de um mundo sem órfãos, e, aqui, eu me refiro à orfandade em seu sentido mais amplo. Não apenas aos que perderam pai ou mãe por falecimento, mas também por ausência de vínculos e de afeto: os órfãos de pais vivos. Eu tenho um sonho de um mundo onde cada criança e cada adolescente pertença a uma família que cuide, nutra, proteja e potencialize o seu desenvolvimento.

 

“SONHO QUE SE SONHA SÓ É SÓ UM SONHO QUE SE SONHA SÓ, MAS SONHO QUE SE SONHA JUNTO É REALIDADE” (Raul Seixas)

 

Por fim, trago à lembrança as palavras do poeta e compositor Raul Seixas: “Sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha junto é realidade.”

 

Termino convidando você a sonharmos juntos, a nos engajarmos e nos comprometermos com o que somos, o que temos e o que podemos para que este sonho aconteça.

 

A Atitude Adotiva olha para o outro. Um outro que é vulnerável. Um outro e seu lugar no mundo. Precisamos nos organizar como instituições públicas, privadas e da sociedade civil, para construirmos parcerias e meios de implementação eficazes, que levem paz e justiça para esse outro vulnerável.

 

E se isso acontecer na vida de uma criança ou de um adolescente, valeu todo o nosso esforço.

 

No próximo módulo, você vai refletir sobre como a diversidade do outro é inerente às relações humanas e como isso tem a ver com as Atitudes Adotivas.

 

Há muitas histórias aguardando por nós.

 

Há muitas pessoas aguardando por nós.

 

Dentre elas, há muitas crianças e muitos adolescentes, com suas diversidades e suas vulnerabilidades, que precisam:

  • da nossa voz,
  • do nosso agir,
  • do nosso amor,
  • do nosso cuidado,
  • do nosso envolvimento,
  • da nossa Atitude Adotiva!

Vamos juntos!

SARA VARGAS