Como adotar? Confira aqui o passo-a-passo!

Tome a decisão de gerar por meio da Adoção. Esta decisão precisa ser pensada com a cabeça e com o coração, conversada e acordada entre o casal (quando se tratar de um casal). Você terá que se manifestar quanto ao perfil da criança ou adolescente que deseja adotar, então é importante refletir sobre isso (sexo, faixa etária, saúde, irmãos). Pense também se está disposto a adotar apenas em sua região ou se está aberto a adoções de outros estados e regiões brasileiras (o que exigirá certa flexibilidade do(s) adotante(s) para conhecer e receber a criança/adolescente). Podem adotar pessoas com mais de 18 anos de idade, solteiros, viúvos, casados ou casais em união estável.

Procure o grupo de Apoio à Adoção de sua cidade e usufrua das ricas orientações e do espaço de troca de experiências que estes grupos oferecem. Neste link você poderá encontrar o mais próximo de sua residência, clique aqui: GRUPOS DE APOIO DO BRASIL.

Dê entrada no processo jurídico. Procure o Fórum da sua cidade, na secretaria da Vara da Infância e da Juventude, e saiba quais os documentos deverão ser providenciados. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser adotada. Será necessário apresentar uma petição (petição realizada por defensor público ou advogado particular. Muitos Grupos de Apoio à Adoção disponibilizam acompanhamento jurídico gratuito para casos de adoção) e os documentos exigidos são: Identidade; CPF·; Requerimento conforme modelo oferecido pela Vara da Infância e da Juventude; Certidão de antecedentes criminais; Certidão negativa de distribuição cível; Atestado de saúde física e mental; Comprovante de residência; Comprovante de rendimentos; Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros); Fotos dos requerentes (opcional)· Demais documentos que a autoridade judiciária julgar pertinentes.

Período de Avaliação e Preparação. A equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais da Vara da Infância e da Juventude realizará estudo psicossocial com o(s) pretendente(s) à adoção e os mesmos serão convocados a participar do curso para postulantes à adoção. Este curso é exigência legal, sendo requisito necessário para a habilitação e inserção do nome no Cadastro Nacional de Adoção.

O laudo psicossocial elaborado pela equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude é encaminhado ao representante do Ministério Público, que emitirá seu parecer e ao Juiz, que dará sua sentença. Caso o laudo não seja favorável, observe a razão. Muitas vezes há questões que podem ser trabalhadas ou amadurecidas pelo pretendente a curto ou médio prazo, um novo estudo pode ser realizado e o processo de adoção pode continuar.

Se a sentença for favorável, você estará Habilitado para Adoção e seu nome e dados serão inscritos no Cadastro Nacional da Adoção.

Agora é esperar. O cadastro busca pretendentes para uma criança de acordo com o perfil de interesse manifestado pelo(s) pretendente(s), assim a prioridade é sempre dos inscritos para criança com aquele determinado perfil e que o(s) pretendente(s) esteja(m) no cadastro a mais tempo. A chamada “FILA” é, na verdade, subjetiva e depende muito das escolhas de cada adotante.

Quanto “o telefone tocar” dizendo que há uma criança com o perfil que você deseja e chegou a sua vez, você receberá algumas informações sobre o histórico da criança que precisa de uma família e será chamado a conhecê-la. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Inicia-se a fase de estágio de convivência: Visitas à criança monitoradas por técnicas, e se tudo estiver dando certo, receberá a guarda provisória e a criança irá para sua casa.

Se durante o estágio de convivência o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção (petição realizada por defensor público ou advogado particular. Muitos Grupos de Apoio à Adoção disponibilizam acompanhamento jurídico gratuito para casos de adoção). Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva ao Ministério Público e ao Juiz.

Findo o prazo da guarda provisória, é o momento de ajuizar o pedido formal de adoção da criança. Após análise do Ministério Público e do Juiz, é proferida a sentença de adoção.

Nasce uma nova família. Uma nova Certidão de Nascimento será lavrada com o novo nome do filho que nasceu no seio desta família por meio da adoção e usufrui de todos os direitos e deveres de um filho.

Confira aqui a Cartilha sobre Adoção disponibilizada pelo Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária de Brasília – ACONCHEGO: 

Cartilha-Sobre-Adoção - Aconchego

 

 

Fonte: CNJ, Pontes de Amor, Aconchego – DF.

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