Agenda 227 – Prioridade Absoluta
O Artigo 227 da Constituição prevê que, em qualquer situação, os interesses da criança e do adolescente sejam garantidos com prioridade absoluta. É hora de colocá-los no centro do debate das eleições presidenciais de 2022 e sobre o país que queremos!
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227 da Constituição Federal
A Constituição brasileira define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Artigo 5º). A única ressalva a esse princípio de universalidade de direitos em nossa Lei maior é colocada pelo Artigo 227. Em qualquer situação, conforme nossa Lei maior, os interesses da criança e do adolescente precisam ser garantidos com prioridade absoluta. O mesmo artigo também ressalta que esse é um dever de todos: Estado, famílias e sociedade.
Priorizar a infância e a adolescência é, portanto, um preceito constitucional, além de uma obrigação assumida pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Mais do que isso, trata-se de responder a questões que afetam um dos mais expressivos e diversos contingentes da nossa população: são hoje mais de 70 milhões de pessoas de 0 a 18 anos. Clique aqui e faça parte!
Quero tanto adotar um filho.
Na verdade desde nova sempre quis gera um e adotar outro.mas Deus com sua soberania não permitiu que eu gerasse. Mas também não sem nem por onde começa.
Quero tanto adotar um filho.
Na verdade desde nova sempre quis gera um e adotar outro.mas Deus com sua soberania não permitiu que eu gerasse. Mas também não sem nem por onde começa.