Carta de Princípios da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção

Para que o seu Grupo de Apoio possa constar no site da ANGAAD, você precisa seguir, atentamente, os passos abaixo:

Leia atentamente o conteúdo desta página, preencha seus dados abaixo e clique em ACEITO, registrando sua adesão ao proposto pela Carta de Princípios da ANGAAD.

CARTA DE PRINCÍPIOS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO – ANGAAD

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:  Fundamenta-se no Art. 4, item II, (Prevalência dos direitos humanos), no Art. 5, itens IV, VII, XVI, XVII, XIX, XXI (Direito e liberdade de pensamento e direito de organização para expressar e divulgar o pensamento) da Constituição Federal, nas Resoluções das Nações Unidas especialmente na Resolução 1514 (XV), bem como nos Princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ANGAAD é uma associação civil, filantrópica, cultural e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sem fins lucrativos, que congrega mais de 180 Grupos de Apoio à Adoção, com representatividade em todas as cinco regiões brasileiras. Trabalha pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e adolescente institucionalizado, dentro da perspectiva de uma nova cultura de adoção. É um canal de fortalecimento do Movimento Nacional de Apoio à Adoção.

Missão: Promover a defesa dos direitos à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, na perspectiva das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando os Grupos de apoio a adoção junto aos Poderes Públicos Instituídos e às organizações da Sociedade Civil, investindo em ações que desenvolvam e fortaleçam uma cultura de adoção no país.

A diretoria executiva em reunião no XXI ENAPA – Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, realizado em maio de 2016, na cidade de Caxias do Sul/RS, considerou necessário e legítimo, após avaliar a opinião dos coordenadores dos grupos presentes, estabelecer uma Carta de Princípios que oriente e indique diretrizes a serem seguidas por todos os grupos associados, bem como estabeleça critérios a serem exigidos para novas associações.

Os princípios contidos na carta, a serem respeitados por todos que participam ou queiram participar dessa associação, consolidam as decisões que presidiram a ANGAAD e asseguraram seu êxito, e ampliam seu alcance, definindo orientações que decorrem da lógica dessas decisões.

I – Luta pela garantia de todos os direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal Brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas do Ordenamento Jurídico Brasileiro que os tutelam;

II – Exigência da observação e respeito ao Princípio do Melhor Interesse do Menor e ao Princípio da Garantia a Convivência Familiar da criança e do adolescente, por parte de todo e qualquer Poder da República Federativa Brasileira, de todo e qualquer Órgão Público, do setor privado, de todo cidadão e de toda a sociedade; 

III – Exigência do Princípio do Devido Processo Legal para colocação das crianças e dos adolescentes em família, com prioridade de tramitação e tempo hábil, considerando a situação da criança e do adolescente como cidadãos em formação;

IV – Repúdio a institucionalização em tempo prolongado de crianças e de adolescentes, entendendo como institucionalizar crianças e adolescentes o ato omissivo dos entes públicos, responsáveis, em deixar a criança e o adolescente em lapso temporal demasiado nas instituições de acolhimento, sem destitui-lhes o poder familiar, para colocação em uma família;

V – Exigência ao bom funcionamento da rede de proteção da criança e do adolescente, interagindo em auxílio aos órgãos responsáveis para que a criança e o adolescente não esteja e nem permaneça em situação de risco.

VI – Compreensão de que no conceito de família envolve o sentido de afetividade, entendendo este como materialização e manifestação do amor de uma forma que o outro (criança e adolescente) venha a compreender.

VII – Compreensão que a família se forma independente de sua cor, raça, religião, diferenças, orientação sexual, ainda sendo aceita a sua forma plural, desde que sejam observados o processo biológico e afeto, ou o processo judicial adotivo onde necessariamente é exigido o afeto.

VIII – Compromisso dos associados, os quais são os Grupos de Apoio a Adoção, em ter em seus estatutos constitutivos a inexistência de lucros, de vínculos religiosos e político-partidário, de qualquer norma contrária aos conceitos de família aqui descritos;

XIX – Promoção de esforços junto aos órgãos competentes e comunidade na tarefa de estimular e orientar famílias que desejam adotar crianças e adolescentes aptos à adoção;

X – Promoção de convênios como órgãos voluntários auxiliares do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais instituições que tenha como finalidade a promoção do direito das crianças e dos adolescentes;

XI – Promover a criação de Grupos de Apoio a Adoção, estimulando a participação em reuniões, encontros, palestras, jornadas e debates visando troca de experiências;

XII – divulgar a cultura da adoção e sua importância através de palestras, depoimentos, projetos, edições, sensibilizando famílias para sua formação através do instituto da adoção.

Um comentário em “Carta de Princípios da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção

  1. Quero parabenizar a Angaad por um trabalho tão lindo e necessário.

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