Diretoria de Comunicações

Conforme o Estatuto da Angaad

Art. XXXX. Compete ao Diretor de Comunicações:

I – XXXXX da Angaad;
II – Elaborar pareceres técnicos de sua competência;
III – Prestar assessorias técnicas de sua competência aos associados, em matérias afetas aos objetivos da Angaad, podendo valer-se das assessorias previstas no Art. 24, inciso III, deste Estatuto.

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