FAÇA PARTE DA ANGAAD

Antes de mais nada, parabenizamos a você e a seu GAA – Grupo de Apoio à Adoção, pela Atitude Adotiva! Veja como os GAAs podem ser parte da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção.

Primeiro Passo: PREENCHA O FORMULÁRIO COM OS DADOS DO GAA E ASSINE A CARTA DE PRINCÍPIOS.

Abaixo você será direcionado para o preenchimento de um formulário e assinatura da Carta de Princípios. Fazendo isso o GAA compartilha seus dados, concorda com os princípios da ANGAAD, se compromete a segui-los e aceita integrar a nossa rede adotiva nacional. Após o acompanhamento e a aprovação do Coordenador da sua Região, o GAA receberá um e-mail de confirmação diretamente do nosso e-mail institucional e link de acesso, e se tornará um parceiro referenciado no site.

CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO E ASSINAR A CARTA DE PRINCÍPIOS!

Obs.:

  1. O grupo não estará apto a ser referenciado como “parceiro da ANGAAD” caso não atenda este primeiro passo;
  2. A assinatura da Carta de Princípios é de suma importância para que possam requerer a ASSOCIAÇÃO à ANGAAD, tornando-se um ASSOCIADO, que é o passo seguinte.

Segundo Passo: ASSOCIE-SE À ANGAAD.

(APENAS PARA GAAs com CNPJ – constituição jurídica – e com ATA ATUALIZADA até a presente data da solicitação).

Para que você seja um ASSOCIADO da ANGAAD deve reunir, de acordo com Art. 13 do Estatuto da ANGAAD os documentos listados abaixo:

  1. Requerimento da entidade dirigido ao Presidente da Associação Nacional de Grupos de apoio à Adoção solicitando filiação;1
  2. Estatuto da Entidade, registrado em cartório, no qual conste que “em caso de dissolução, mudança de finalidade, ou cessação de suas atividades, o seu patrimônio passará a pertencer a uma entidade congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou a uma entidade pública com sede e atividade no País”;
  3. Cópia da ata da Assembleia que elegeu a última Diretoria, com relação nominal de seus componentes e indicação do prazo do mandato;
  4. Declaração expressa de adesão ao Estatuto, ao Regimento Interno, ao Regulamento da Busca Ativa, todos da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção; 1
  5. Cópia do relatório de suas atividades ou, se for entidade recém-criada, o plano de trabalho, para o exercício social em curso.

CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO AO ESTATUTO DA ANGAAD.

1Obs.: Os modelos dos documentos solicitados nos itens I e IV estão disponibilizados no PDF “Modelo de Proposta – Solicitação de Filiação e Adesão ao Estatuto da ANGAAD”. CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO a este documento.

Após reunir os documentos listados acima, O GAA deve enviá-los para o e-mail institucional – angaad@angaad.org.br – devidamente digitalizados. 

Após análise dos documentos, o GAA receberá e-mail de confirmação da filiação e em seguida seu Certificado de Associação (conforme Art. 13 §3º do Estatuto Social), por correio físico ou eletrônico.

LEMBRAMOS QUE:

  1. O GAA referenciado no site como “parceiro da ANGAAD” (PASSO 1) estará apto a participar das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias com opiniões e sugestões (somente voz);
  2. O GAA ASSOCIADO à ANGAAD (PASSO 2) estará apto a participar das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias com opiniões e sugestões, direito a voto e a ser votado para integrar a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação, conforme Art. 12 e Art. 13, §4º, do Estatuto Social.
Qualquer dúvida, entre em contato com a ANGAAD!