EQUIPES TÉCNICAS DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Se o Provimento nº 36 do CNJ, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos da Varas da Infância e Juventude vigorasse de fato em todos os seus itens, não estaríamos discutindo capacidade de atendimento apenas dos profissionais que atuam diretamente com a adoção nos Fóruns em que elas estão implantadas, mas sabendo que em muitas Comarcas não há trabalho técnico e a adoção é realizada por pessoas bem intencionadas, porém despreparadas para exercer esta importante função de avaliação e orientação que todo o processo de adoção requer.
A implantação de Varas especializadas para a Infância e Juventude é algo que deve ser alvo não somente da ANGAAD, mas de todos os envolvidos neste trabalho.
Este provimento foi resultado também de várias gestões de membros da ANGAAD, mas o cumprimento do mesmo deve ser uma ação “Advocacy” de toda a sociedade para que seja cumprido o que a CF em seu artigo 227 diz, entre outros, que a criança e adolescente é PRIORIDADE ABSOLUTA, o que equivale dizer que todas as políticas públicas deveriam ter orçamento e eixos próprios para o atendimento desta faixa etária.
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