O que é Destituição do Poder Familiar (DPF)?

Quando a família biológica de uma criança ou adolescente não está conseguindo cuidar dela, por vícios em droga ou álcool, por exemplo, a rede de apoio à família do município entra em ação para tentar ajudar esta família a se recuperar.

Por vezes é necessário até colocar esta criança ou adolescente em um abrigo até que a sua família possa se recuperar o suficiente para poder recuperar a sua guarda. Se após algum tempo de tentativa de ajudar a família a rede constatar que a recuperação não está ocorrendo como devido isso é comunicado ao Poder Judiciário.

O Promotor de Justiça, de posse dos laudos que comprovam que a família biológica não está conseguindo aderir às tentativas de auxílio, proporá uma ação chamada Ação de Destituição do Poder Familiar. Esta ação vai extinguir o Poder Familiar que esta família tinha sobre a criança ou adolescente e isso será averbado na sua certidão de nascimento.

A Destituição do Poder Familiar quebra todos os vínculos jurídicos da criança ou adolescente com a família de origem, inclusive os sucessórios. Somente após a finalização em definitivo da destituição é que um pedido de adoção, feito em outro processo chamado Ação de Adoção, poderá ser concedido pelo juiz. Assim, importante que você saiba que é possível ter a guarda para fins de adoção de uma criança ainda não destituída do Poder Familiar da família de origem, mas a adoção só será definitivamente julgada após a finalização da Ação de Destituição.

Os juízes autorizam que crianças e adolescentes sejam encaminhados para adoção antes de terminar a Ação de Destituição do Poder Familiar quando todos os laudos feitos pela rede de apoio e técnicos judiciários indicam a impossibilidade da criança ou adolescente voltar a viver com a família biológica. Para que a criança ou adolescente não cresça num abrigo autorizam a guarda provisória para fins de adoção que durará até que a adoção termine.

Category: JURÍDICO

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