Posso incluir filho adotivo em plano de saúde?
Ao receber a guarda provisória para fins de adoção de seu filho você terá 30 dias para solicitar a inclusão dele no seu plano de saúde. Esta inclusão deverá ser concedida imediatamente e sem qualquer carência que o pai titular do plano já tenha cumprido. Faça o pedido de inclusão por escrito para evitar negativas injustificadas.
Legislação necessária: Lei nº 9.656/98, art. 12, II, b e VII.
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JURÍDICO
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