NOTA DE ESCLARECIMENTO
09/09/2026 10:00 • Angaad

A finalidade do Serviço de Família Acolhedora e a integridade do Sistema Nacional de Adoção

A ANGAAD esclarece que o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária e não pode ser utilizado como caminho para a adoção, reforçando a proteção integral de crianças e adolescentes e a segurança do Sistema Nacional de Adoção.

A finalidade do Serviço de Família Acolhedora e a integridade do Sistema Nacional de Adoção

A respeito das recentes notícias divulgadas sobre o julgamento do Habeas Corpus nº 1.068.341/MG pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prestamos esclarecimentos fundamentais para a proteção das políticas públicas voltadas à infância no Brasil. 

O STJ permitiu, de forma excepcional, que três famílias que se desligaram voluntariamente do programa municipal "Família Acolhedora" mantivessem a guarda provisória das crianças que estavam sob seus cuidados há mais de dois anos, baseando-se no princípio do melhor interesse da criança e nos vínculos socioafetivos formados. 

Embora respeitemos a sensibilidade do Tribunal diante do caso concreto e a preocupação em evitar o acolhimento institucional das crianças, é nosso dever institucional vir a público esclarecer a verdadeira natureza dos programas de acolhimento e fazer um alerta rigoroso à sociedade: o Serviço de Família Acolhedora não é e jamais deve ser utilizado como um atalho para a Adoção. 

Para evitar distorções que prejudiquem o sistema de proteção e de Adoção infantojuvenil, esclarecemos que: 

●     Natureza Transitória: O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma medida de proteção de natureza eminentemente provisória. O objetivo do programa é oferecer um ambiente familiar, cuidado e afeto de forma temporária a crianças afastadas de seus lares, visando precipuamente a sua reintegração à família biológica ou extensa. Cuida-se de prestação de serviço, em substituição àquele prestado pelo Estado, na modalidade de acolhimento institucional, para o qual há preparação específica e remuneração enquanto perdurar o acolhimento. 

●     Separação da Adoção: O acolhimento familiar distingue-se ontologicamente do instituto da Adoção. É uma condição indispensável e uma exigência técnica que os voluntários do programa de Família Acolhedora não integrem o Cadastro Nacional de Adoção e assumam o compromisso inequívoco de não pleitear a adoção das crianças e adolescentes que acolhem provisoriamente. 

●     Riscos do Desvirtuamento: Ingressar no programa de Família Acolhedora com a intenção oculta de adotar a criança configura uma burla grave aos filtros do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Essa conduta desrespeita a ordem cronológica e o rigoroso processo de habilitação ao qual se submetem milhares de famílias brasileiras que aguardam legitimamente na fila de Adoção. 

●     Danos Psicológicos: O acolhimento familiar atua como uma "ponte" afetiva. Quando a família acolhedora se recusa a atuar na transição e busca reter a criança, boicotando o processo de desapego, ela subverte o trabalho da equipe multidisciplinar (assistentes sociais e psicólogos) e pode causar danos psíquicos e iatrogênicos severos às crianças, transformando uma transição que deveria ser saudável em um litígio traumático. 

O ato de ser uma Família Acolhedora exige um amor profundamente altruísta: a capacidade de acolher, cuidar, curar e, no momento certo, deixar ir. 

Reiteramos nosso apelo para que pessoas que tenham o desejo de exercer a maternidade ou paternidade definitiva busquem as Varas da Infância e da Juventude para se habilitarem legalmente no Sistema Nacional de Adoção. Utilizar a porta da assistência social como subterfúgio enfraquece uma política pública essencial e coloca em risco a segurança jurídica e emocional das nossas crianças. 

Seguiremos trabalhando firmemente para que o melhor interesse da criança seja sempre avaliado sob a ótica da legalidade democrática, garantindo que o acolhimento familiar permaneça como uma ferramenta de proteção, e não de privatização da infância. 

Angaad

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