ORIENTAÇÃO A MULHERES QUE ENTREGAM OS FILHOS

Em alguns lugares do país já existem legislações próprias e trabalhos voltados para a mãe (e pai, quando houver) que deseja entregar seu filho em adoção.
Importante salientar que a lei 13.509/2017 (artigo 19) traz este procedimento, inserido no ECA e prevê atendimento a esta mulher/família pela rede de atendimento municipal, de modo que ela não seja criminalizada e julgada conforme valores pessoais daqueles que a atendem.
Algumas mulheres possuem condições de cuidar e não de gerar um filho e, outras, exatamente o oposto.
Entendemos que a entrega é um ato de responsabilidade e cuidado com a criança e que a decisão da mulher deve ser livre, consciente. No entanto, o abandono, é crime e, por isso, precisamos informar toda a sociedade sobre a importância da entrega ser feita na Vara da Infância e não de forma irresponsável e para qualquer pessoa.

Category: ADOÇÃO

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