Regulamento Boas Práticas

REGULAMENTO
COMPARTILHAMENTO DE BOAS PRÁTICAS

Diante da necessidade de somar nossas competências para multiplicar os resultados para a causa da Adoção e da convivência familiar, é fundamental que atuemos como protagonistas da nossa própria transformação. Cientes de que é a partir do esforço e engajamento das pessoas que se alcança uma cultura de excelência, convidamos a todos os Grupos de Apoio à Adoção (GAAs) para compartilharem o que fazem de melhor e contribuírem para o aprimoramento das atividades dos demais Grupos do Brasil.

1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este Regulamento tem como objetivo divulgar as melhores práticas realizadas por cada GAA e, assim, incentivar a melhoria contínua dos serviços e atividades desempenhadas em prol do fortalecimento da cultura de adoção no país.

1.2. Objetivos específicos:

  • Estimular o compartilhamento e a busca de soluções práticas para a gestão dos GAAs;

  • Promover a melhoria contínua dos GAAs;

    • Contribuir para a constituição de novos GAAs;

    • Desenvolver uma cultura voltada para resultados, primando pela qualidade e inovação.

2. CONCEITO DE “BOAS PRÁTICAS”

2.1. O termo “boas práticas” pode ser entendido como métodos ou técnicas efetivamente utilizadas na realização de determinadas tarefas, atividades ou procedimentos, que evidenciaram resultados expressivos em termos de eficácia, eficiência e valor agregado para os envolvidos direta ou indiretamente.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar todos os GAAs.

3.2. Cada GAA que tiver assinado digitalmente a Carta de Princípios da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), em: http://www.angaad.org.br/cartadeprincipios/, poderá inscrever sua(s) prática(s).

3.3. Qualquer pessoa poderá consultar as práticas inscritas e votar.

4. INSCRIÇÃO

4.1. Poderão ser inscritas somente boas práticas relacionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da cultura da adoção e da defesa dos direitos à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, na perspectiva das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Carta de Princípios e Valores da ANGAAD.

4.2. A inscrição deverá ser feita em nome do GAA que idealizou a prática.

4.3 No caso de aprimoramento de práticas já existentes, no momento da inscrição, o proponente deve citar o GAA idealizador da prática original e identificar qual aprimoramento foi implementado. Quando não for possível nominar o idealizador da prática original, deve-se informar como a conheceu.

4.4. As inscrições podem ser realizadas no site da ANGAAD: http://www.angaad.org.br/novas-praticas/, em Cadastrar Boas Práticas.

4.5. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos/assinalados os seguintes campos:

  • Tema;

  • Título;

  • Resumo da prática: em até 3000 (três mil) caracteres;

  • GAA proponente;

  • Mês e ano que iniciou a realização da prática;

  • Informar se foi compartilhada com outro GAA: sim ou não;

  • Anexar arquivo(s) no formato PDF (opcional);

  • Anexar link(s) (opcional).

4.6. Após concluída a inscrição da prática, o participante poderá confirmar o registro de sua prática no site da ANGAAD: http://www.angaad.org.br/boas-praticas/, em Conhecer Boas Práticas.

4.7. Cada GAA poderá inscrever quantas práticas quiser.

5. TEMAS

5.1 Serão disponibilizados os seguintes temas para vinculação das práticas:

a) Estruturação do GAA: captação e capacitação de voluntários, captação de recursos, utilização de redes sociais para fortalecimento do trabalho, comunicação com os meios de imprensa em geral, gestão documental, prestação de contas, orçamento, finanças e contabilidade, parcerias e convênios, atendimento jurídico e psicológico.

b) Atividades com crianças e jovens em situação de acolhimento: projetos em datas comemorativas, inclusão em atividades extra acolhimento, outros projetos dentro das instituições.

c) Preparação para adoção, apadrinhamento afetivo e acolhimento familiar (com pretendentes e com crianças e jovens).

d) Acompanhamento em pós Adoção.

e) Busca ativa.

f) Ações/eventos em comemoração ao mês da Adoção.

g) Desenvolvimento dos profissionais da rede de garantia dos direitos da criança e adolescente.

h) Adoção na escola e em instituições de ensino superior.

6. VOTAÇÃO

6.1. As opções de voto serão:

  • Achei excelente esta prática e/ou passei/pretendo adotá-la em meu GAA após ter sido compartilhada.

  • Gostei desta prática, porém precisa de melhorias e/ou pretendo adotá-la parcialmente em meu GAA;

  • Já adoto esta prática em meu GAA;

  • Esta prática precisa ser revisada e/ou não pretendo adotá-la em meu GAA.

6.2. Os proponentes não devem votar na própria prática.

6.3. A votação poderá ser realizada no site da ANGAAD: http://www.angaad.org.br/boas-praticas/, em Conhecer Boas Práticas.

7. SELOS DE RECONHECIMENTO

7.1 A ANGAAD poderá conceder selos de reconhecimento aos GAAs que compartilharam suas práticas.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da ANGAAD.

Uberlândia (MG), 20 de março de 2018.

Sara Estelita Vera Vargas Rangel e Pereira
Presidente da ANGAAD

 

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