Diretoria de Relações Institucionais

Conforme o Estatuto da Angaad

Art. 36. Compete ao Diretor de Relações Institucionais

I – Exercer a representação da Associação perante entidades nacionais e internacionais ou em assuntos ou ações ligadas aos seus objetivos institucionais, quando delegado pelo presidente, podendo valer-se das assessorias previstas no Art. 24, inciso III, deste Estatuto.

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