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Revista Angaad - Anais do Enapa 2024
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Artigo · Trabalhos

Adoção Legal: da destituição do poder familiar a um novo lar

Cintya Kariedja Almeida Costa AlvesTribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Macau/RN
Emiliana Cristina Galdino FonsecaTribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Macau/RN
Palavras-chave: Destituição do Poder Familiar, Acompanhamento, Adoção

Introdução: A realidade de muitas crianças e adolescentes pode ser considerada pesada e triste, pois passam por situações de violências ou falta de cuidados por aqueles que deveriam proporcionar um ambiente seguro, permeado de zelo e carinho, garantindo o acesso a todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diante disso, acabam chegando ao Acolhimento (Institucional ou Família Acolhedora), sendo que em grande parte dos casos, tramita em paralelo o processo de Destituição do Poder Familiar. Assim, o relato de experiência aborda o trabalho de acompanhamento realizado pela Equipe Técnica da 1ª Vara da Comarca de Macau, junto com os demais profissionais da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, cuja atuação aconteceu desde o acolhimento da criança foi na Unidade de Acolhimento Institucional Caminho do Lar, município de Guamaré/RN, tendo passado por Destituição do Poder Familiar até encontrar um novo lar, por meio da Adoção.

Objetivos: Compartilhar vivências relevantes sobre Adoções que seguem o que é determinado pela legislação. Enfatizar a importância de os pretendentes à Adoção passarem por todas as etapas e estarem habilitados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Analisar a importância do acompanhamento pela Equipe Técnica durante todo o processo desde a destituição do poder familiar até a Adoção concretizada.

Procedimentos metodológicos: Os trabalhos tiveram início quando a demanda chegou até a Equipe Técnica, a qual realizou a busca pela família extensa, com visitas domiciliares, bem como visitas institucionais com a finalidade discutir e analisar o caso, envolvendo ainda o Conselho Tutelar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Além disso, foram realizados atendimentos às partes do processo e, por fim, todo o acompanhamento também no processo de Adoção para que a criança tivesse garantido o direito a uma família que proporcionasse carinho e ambiente seguro. Assim, o acompanhamento iniciou em 2022 e foi finalizado em 2024. Durante todo o trabalho foram feitas orientações e atendimentos à criança e ao casal de pretendentes à Adoção.

Resultados e discussão: Os resultados alcançados mostrando o sucesso da Adoção de forma legal e segura. Após concluído o período de estágio de convivência, o qual foi acompanhado pela Equipe Técnica da 1ª Vara da Comarca de Macau, e emitido o relatório pela equipe, abordando toda essa fase tão importante e decisiva para a finalização do processo, quando a criança é inserida na família, passando os postulantes a vivenciar a maternidade e a paternidade de forma efetiva, bem como a compreender o lugar de filho que essa criança ocupará na família, experenciando a fase do cuidar, adaptar e fortalecer os laços. Ao final do Estágio de Convivência foi realizada a audiência com o casal de postulantes e finalizada a Adoção.

Considerações finais: Diante do exposto, foi possível analisar que a Adoção pela via legal é a forma mais segura tanto para os adotantes como para a criança e/ou adolescente que está sendo adotado. Por isso, se faz necessário que os pretendentes à Adoção passem por todas as etapas, se habilitando e sendo inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), o que torna o processo legítimo, como preconiza a Lei. Nesse contexto, é importante destacar a importância do acompanhamento da Equipe Técnica durante todo o processo desde a destituição do poder familiar até a Adoção. Enquanto Equipe Técnica pudemos vislumbrar os direitos da criança sendo respeitados, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo a criança do caso, após conclusão do processo passado à condição de filha do casal de forma legal, tendo todos os seus direitos garantidos.

Como citar este conteúdo
Cintya Kariedja Almeida Costa AlvesTribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Macau/RN; Emiliana Cristina Galdino FonsecaTribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Macau/RN. Adoção Legal: da destituição do poder familiar a um novo lar. In: ANGAAD. Revista Angaad - Anais do Enapa 2024. ANGAAD, 2024. Disponível em: https://www.angaad.org.br/portal/publicacoes/revista-angaad-anais-do-enapa-2024/adocao-legal-da-destituicao-do-poder-familiar-a-um-novo-lar.